CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 52
É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado. (Vide ADI nº 5737) (Vide ADI nº 5492)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 52 do Código de Processo Civil: As Limitações do Código de Defesa do Consumidor na Execução

O artigo 52 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um ponto crucial para as relações de consumo no âmbito processual. Ele determina que, em processos de execução que envolvam obrigações de pagar quantia certa, as cláusulas abusivas encontradas em contratos de adesão, que são comuns em relações de consumo, não poderão ser declaradas de ofício pelo juiz.

O que isso significa na prática?

Em termos simples, o artigo 52 dita que o juiz, ao se deparar com um processo de cobrança judicial (execução), não pode, por conta própria, analisar e anular cláusulas de um contrato de adesão que ele considere injustas ou desfavoráveis ao consumidor.

Por que essa limitação existe?

A principal razão para essa restrição é a previsão de que o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) já oferece mecanismos adequados para a análise e declaração de nulidade de cláusulas abusivas. O CDC é a legislação especializada que protege os direitos dos consumidores e possui procedimentos e princípios próprios para lidar com essas situações.

Portanto, o artigo 52 do CPC não impede que as cláusulas abusivas sejam contestadas, mas direciona essa discussão para o âmbito do CDC. Isso significa que:

  • O consumidor precisa alegar a abusividade: Para que uma cláusula contratual seja considerada abusiva em um processo de execução, é o consumidor (ou seu representante legal) que deve, ativamente, apresentar essa defesa nos autos do processo. Ele precisará indicar quais cláusulas considera abusivas e apresentar os fundamentos para essa alegação, baseando-se no CDC.
  • O juiz analisará a alegação do consumidor: Uma vez que o consumidor levante essa questão, o juiz terá o dever de analisar a abusividade das cláusulas apontadas, aplicando as regras e os princípios do CDC. Se a abusividade for comprovada, o juiz poderá, sim, declarar a nulidade da cláusula e, consequentemente, impactar o processo de execução.

Em resumo:

O artigo 52 do CPC funciona como um "endereçamento" para a discussão de cláusulas abusivas em contratos de adesão em processos de execução. Ele garante que o debate sobre a proteção do consumidor em contratos de adesão ocorra com base na legislação específica (CDC), onde existem ferramentas adequadas para essa análise. A iniciativa de contestar as cláusulas recai sobre o consumidor, mas a análise e decisão sobre a abusividade caberão ao juiz, desde que devidamente suscitadas pelo interessado.