CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 53
É competente o foro: (Vide ADI nº 7055) (Vide ADI nº 6792)
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) ; (Incluída pela Lei nº 13.894, de 2019)

II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

III - do lugar:

a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

a) de reparação de dano;

b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desmistificando o Artigo 53 do Código de Processo Civil: Competência Territorial

O artigo 53 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um tema fundamental no andamento de um processo judicial: a competência territorial. Em termos simples, ele estabelece qual juízo (em qual cidade ou comarca) é o mais adequado para julgar uma determinada causa.

A regra geral, e o ponto de partida para entender o artigo, é que a ação deve ser proposta no foro de domicílio do réu. Isso significa que, na maioria dos casos, o réu (a pessoa que está sendo processada) tem o direito de ser julgado em sua própria cidade, onde ele reside. Essa escolha busca facilitar a sua defesa, pois ele estará mais próximo de seu advogado e de suas testemunhas.

No entanto, a vida jurídica é complexa, e o próprio artigo 53 prevê diversas exceções a essa regra geral, buscando garantir a efetividade da justiça e proteger partes mais vulneráveis em determinadas situações. Vamos analisar algumas das mais importantes:

  • Ações relativas a direitos reais sobre imóveis: Se o processo envolver discussões sobre a propriedade, posse ou outros direitos ligados a um bem imóvel (como uma casa, um terreno), a competência será do local onde o imóvel está situado. Isso faz sentido, pois é lá que os fatos relacionados ao imóvel ocorrem e onde a prova (como perícias) pode ser mais facilmente produzida.

  • Ações de divórcio, separação, anulação de casamento e união estável: Para essas ações que afetam diretamente a vida familiar, a lei traz uma flexibilização. A ação pode ser proposta tanto no último domicílio do casal (se ainda mantiveram um vínculo ali) quanto no domicílio do guardião dos filhos menores ou incapazes. O objetivo é proteger o bem-estar das crianças.

  • Ações de alimentos: O artigo 53 prioriza o local de residência de quem precisa dos alimentos (o alimentando). Isso significa que quem tem direito a receber pensão alimentícia pode mover a ação em sua própria cidade, facilitando o acesso à justiça e evitando que a necessidade financeira o obrigue a se deslocar para outra localidade.

  • Ações de reparação de dano: Quando um processo visa a reparação de um dano (seja ele material ou moral), a lei permite que a ação seja proposta tanto no domicílio do réu quanto no local onde o dano ocorreu. Essa opção visa facilitar a produção de provas sobre o dano em si.

  • Ações em que o réu for pessoa jurídica: Para empresas e outras entidades jurídicas, a regra geral é que a ação seja proposta no local de sua sede. Contudo, o artigo também prevê que, se a obrigação que deu origem à ação tiver sido cumprida em outro local, a ação poderá ser proposta lá.

Por que entender a competência territorial é importante?

Saber qual é o foro competente é crucial por diversos motivos:

  • Para quem vai propor a ação: Evita que o processo seja extinto por incompetência do juízo, gerando retrabalho e custos extras.
  • Para quem vai se defender: Garante o direito de ser julgado em um foro mais conveniente e próximo.
  • Para a administração da justiça: Organiza o fluxo de processos, garantindo que cada juízo lide com as causas que mais lhe dizem respeito.

Em suma, o artigo 53 do CPC, ao estabelecer regras para a competência territorial, busca harmonizar o direito de defesa do réu com a necessidade de garantir a praticidade e a eficácia da prestação jurisdicional em diversas situações. A leitura atenta de suas previsões é fundamental para quem lida com o direito.