Artigo 495
A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.
§ 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:
I - embora a condenação seja genérica;
II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;
III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.
§ 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.
§ 3º No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.
§ 4º A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.
§ 5º Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.
Resumo Jurídico
Artigo 495 do Código de Processo Civil: A Execução e a Dívida do Devedor
O Artigo 495 do Código de Processo Civil estabelece as regras sobre como a dívida do devedor será paga em uma execução. Ele determina que a execução será realizada de forma a satisfazer o credor, transferindo bens do devedor para ele, ou cobrando o valor em dinheiro.
Prioridade de Pagamento
O artigo prioriza o pagamento da dívida nas seguintes ordens:
- Dinheiro: Se o devedor tiver dinheiro em espécie, depósito bancário ou aplicação financeira, este será o primeiro a ser usado para quitar a dívida.
- Veículos: Em seguida, bens móveis como veículos (carros, motos, etc.) podem ser utilizados.
- Imóveis: Por fim, bens imóveis (casas, terrenos, etc.) entram na lista para pagamento da dívida.
Outras Formas de Pagamento
Além da ordem acima, o artigo também prevê outras formas de pagamento, caso os bens listados não sejam suficientes ou não existam:
- Quitação por outros bens: Em alguns casos, o devedor pode oferecer outros bens de sua propriedade para quitar a dívida, se o credor concordar.
- Desconto em folha de pagamento: Para dívidas de pensão alimentícia, por exemplo, pode ser determinado o desconto direto do salário do devedor.
Importância do Artigo
Este artigo é fundamental para garantir que as dívidas sejam pagas de forma justa e eficiente. Ele estabelece um processo claro para a execução, protegendo tanto os direitos do credor quanto os do devedor, ao mesmo tempo em que busca a efetividade da justiça.