CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 495
A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.
§ 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

I - embora a condenação seja genérica;

II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

§ 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

§ 3º No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

§ 4º A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

§ 5º Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.


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Resumo Jurídico

Artigo 495 do Código de Processo Civil: A Execução e a Dívida do Devedor

O Artigo 495 do Código de Processo Civil estabelece as regras sobre como a dívida do devedor será paga em uma execução. Ele determina que a execução será realizada de forma a satisfazer o credor, transferindo bens do devedor para ele, ou cobrando o valor em dinheiro.

Prioridade de Pagamento

O artigo prioriza o pagamento da dívida nas seguintes ordens:

  1. Dinheiro: Se o devedor tiver dinheiro em espécie, depósito bancário ou aplicação financeira, este será o primeiro a ser usado para quitar a dívida.
  2. Veículos: Em seguida, bens móveis como veículos (carros, motos, etc.) podem ser utilizados.
  3. Imóveis: Por fim, bens imóveis (casas, terrenos, etc.) entram na lista para pagamento da dívida.

Outras Formas de Pagamento

Além da ordem acima, o artigo também prevê outras formas de pagamento, caso os bens listados não sejam suficientes ou não existam:

  • Quitação por outros bens: Em alguns casos, o devedor pode oferecer outros bens de sua propriedade para quitar a dívida, se o credor concordar.
  • Desconto em folha de pagamento: Para dívidas de pensão alimentícia, por exemplo, pode ser determinado o desconto direto do salário do devedor.

Importância do Artigo

Este artigo é fundamental para garantir que as dívidas sejam pagas de forma justa e eficiente. Ele estabelece um processo claro para a execução, protegendo tanto os direitos do credor quanto os do devedor, ao mesmo tempo em que busca a efetividade da justiça.