CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 489
São elementos essenciais da sentença:
I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

§ 2º No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.

§ 3º A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.


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Resumo Jurídico

Artigo 489 do Código de Processo Civil: O Dever de Motivação das Decisões Judiciais

O artigo 489 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um pilar fundamental para a justiça e a transparência no sistema judiciário: o dever de fundamentação das decisões judiciais. Em termos simples, este artigo determina que nenhuma decisão judicial pode ser tomada sem que o juiz explique claramente os motivos que levaram a essa conclusão.

Por Que a Motivação é Essencial?

A exigência de que as decisões sejam motivadas serve a diversos propósitos cruciais:

  • Legitimidade da Decisão: Uma decisão fundamentada demonstra que o juiz analisou as alegações das partes e as provas apresentadas, conferindo maior credibilidade e legitimidade à sua decisão.
  • Garantia do Devido Processo Legal: A fundamentação permite que as partes compreendam o raciocínio do julgador, possibilitando o exercício pleno do direito de recorrer e garantir que a decisão não foi arbitrária.
  • Controle e Revisão: A motivação clara facilita a análise da decisão por instâncias superiores em caso de recurso. Tribunais podem verificar se a decisão foi tomada com base na lei e nas provas, e se o juiz cometeu algum erro de julgamento.
  • Segurança Jurídica: Ao explicar os fundamentos de suas decisões, os juízes contribuem para a construção de um corpo de entendimentos jurídicos que orienta futuros casos e traz previsibilidade às relações sociais.
  • Transparência e Combate à Corrupção: A obrigatoriedade da motivação inibe decisões sem justificativa, contribuindo para a transparência do Judiciário e dificultando práticas corruptas ou arbitrárias.

O Que Constitui uma Decisão Fundamentada?

O artigo 489 especifica que uma decisão judicial não se considera fundamentada quando:

  • For proferida sem indicar os fundamentos jurídicos que levaram o juiz a decidir: Ou seja, o juiz não pode simplesmente afirmar algo sem explicar por quê. É preciso citar as leis, doutrinas ou jurisprudências que sustentam seu entendimento.
  • Ocorrer a invocação de princípios ou regras sem a devida explicação de como se aplicam ao caso: Não basta mencionar um princípio jurídico; é necessário demonstrar concretamente como ele se encaixa na situação específica discutida no processo.
  • O juiz omitir a análise de um pedido, de um argumento proferido pelas partes ou de uma alegação que deveria ter sido considerado pelo juiz: Se uma parte fez um pedido relevante ou apresentou um argumento forte, o juiz tem o dever de analisar e se manifestar sobre ele. A omissão pode invalidar a decisão.
  • A decisão se limitar a referenciar documentos, teses ou precedentes sem identificar quais são os fundamentos relevantes para a decisão: Simplesmente "copiar e colar" trechos de outros julgamentos ou doutrinas sem explicitar por que aqueles trechos são aplicáveis ao caso atual não cumpre o dever de fundamentação. O juiz deve indicar a tese ou o princípio que está sendo aplicado e como ele se relaciona com o caso concreto.

Em Resumo:

O artigo 489 do CPC é um guardião do devido processo legal e da justiça. Ele assegura que as decisões tomadas pelos magistrados não sejam um ato de vontade pura, mas sim o resultado de um processo racional e fundamentado em direito, permitindo que os cidadãos compreendam, confiem e, se necessário, contestem as determinações judiciais.