CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 487
Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

III - homologar:

a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

b) a transação;

c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.


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Resumo Jurídico

Despacho Judicial: O Fim do Processo pelo Julgamento de Mérito

O artigo 487 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as situações em que um processo judicial é extinto com a resolução do mérito, ou seja, quando o juiz decide sobre o direito de cada parte. Isso significa que o litígio é resolvido definitivamente, e não poderá ser discutido novamente em outro processo.

As principais hipóteses de julgamento de mérito são:

  • Procedência ou Improcedência do Pedido: O juiz analisa todas as provas e argumentos apresentados pelas partes e decide se o pedido feito pelo autor da ação deve ser atendido (procedente) ou não (improcedente). Por exemplo, em uma ação de cobrança, o juiz pode julgar procedente o pedido se provado que o devedor realmente deve o valor cobrado, ou improcedente se não houver provas suficientes.

  • Acolhimento da Exceção de Prescrição ou Decadência: A prescrição é a perda do direito de ação pelo decurso do tempo, e a decadência é a perda do próprio direito em razão do decurso de prazo. Se o juiz reconhecer que o direito do autor já prescreveu ou decaiu, ele extinguirá o processo com resolução de mérito, pois o direito já não pode mais ser exercido judicialmente.

  • Reconhecimento da Decadência ou Prescrição pelo Juiz (de ofício): Em alguns casos, o próprio juiz pode identificar que ocorreu a prescrição ou decadência e extinguir o processo, mesmo que as partes não tenham alegado.

  • Homologação de Acordo, Transação ou Renúncia: Quando as partes chegam a um acordo sobre a disputa, ou uma parte renuncia ao seu direito, e esse acordo ou renúncia é validado pelo juiz (homologado), o processo é extinto com resolução de mérito. Isso garante que o que foi acordado pelas partes tenha força de decisão judicial.

  • Confirmação da Tutela Provisória: A tutela provisória é uma decisão judicial que antecipa, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, ainda que de forma provisória. Se essa tutela provisória for confirmada no julgamento final, o processo também será extinto com resolução de mérito.

Em resumo: O artigo 487 do CPC delimita as situações em que o juiz não apenas decide quem tem razão, mas também põe fim ao conflito de forma definitiva, liberando as partes da necessidade de discutir o mesmo assunto em outro processo. É um marco importante para a segurança jurídica e para a efetividade da justiça.