CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 478
Quando o exame tiver por objeto a autenticidade ou a falsidade de documento ou for de natureza médico-legal, o perito será escolhido, de preferência, entre os técnicos dos estabelecimentos oficiais especializados, a cujos diretores o juiz autorizará a remessa dos autos, bem como do material sujeito a exame.
§ 1º Nas hipóteses de gratuidade de justiça, os órgãos e as repartições oficiais deverão cumprir a determinação judicial com preferência, no prazo estabelecido.

§ 2º A prorrogação do prazo referido no § 1º pode ser requerida motivadamente.

§ 3º Quando o exame tiver por objeto a autenticidade da letra e da firma, o perito poderá requisitar, para efeito de comparação, documentos existentes em repartições públicas e, na falta destes, poderá requerer ao juiz que a pessoa a quem se atribuir a autoria do documento lance em folha de papel, por cópia ou sob ditado, dizeres diferentes, para fins de comparação.


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Resumo Jurídico

Revisional de Contrato: A Possibilidade de Alterar ou Extinguir Obrigações em Contratos de Execução Continuada ou Diferida

O Artigo 478 do Código de Processo Civil (CPC) traz um importante dispositivo para a dinâmica das relações contratuais, especialmente aquelas que se prolongam no tempo ou cujo cumprimento se dá em momento posterior. Este artigo estabelece a possibilidade de se buscar, perante o Poder Judiciário, a revisão ou a resolução de um contrato que tenha sido celebrado com base em pressupostos que se alteraram drasticamente.

O Que o Artigo 478 Prevê?

Em termos simples, o artigo permite que uma das partes de um contrato, cujas prestações são de execução continuada (aquelas que se prolongam ao longo do tempo, como um aluguel mensal) ou de execução diferida (aquelas cujo cumprimento é postergado para um momento futuro, como a compra de um imóvel com pagamento parcelado), solicite ao juiz que:

  1. Altere as condições do contrato: Isso significa que as obrigações originalmente estabelecidas podem ser modificadas para se adequarem à nova realidade. Por exemplo, o valor de uma prestação pode ser reduzido se o custo daquilo que está sendo contratado se tornar excessivamente oneroso.
  2. Extinga o contrato: Em casos mais extremos, quando a alteração das circunstâncias torna o cumprimento do contrato insuportável para uma das partes, o juiz pode determinar o fim da relação contratual.

As Condições para a Aplicação do Artigo 478:

Para que o Artigo 478 possa ser invocado com sucesso, alguns requisitos são fundamentais:

  • Contratos de Execução Continuada ou Diferida: Como mencionado, o contrato deve se encaixar em uma dessas categorias. Não se aplica a contratos de execução instantânea (aqueles cumpridos de uma só vez).
  • Ocorrência de Eventos Extraordinários e Imprevisíveis: É crucial que um acontecimento superveniente à celebração do contrato, que não poderia ser previsto pelas partes no momento da assinatura, altere as circunstâncias de forma significativa. Exemplos incluem crises econômicas inesperadas, catástrofes naturais que afetem a capacidade de cumprimento, ou mudanças legislativas drásticas que impactem diretamente o objeto do contrato.
  • Extrema Onerosidade para uma das Partes: A alteração das circunstâncias deve tornar a prestação de uma das partes excessivamente onerosa. Isso significa que o cumprimento do contrato se tornou muito difícil, oneroso ou prejudicial, rompendo o equilíbrio original que existia entre as obrigações e os benefícios.
  • Ligação Direta entre o Evento e a Onerosidade: Deve haver uma relação de causa e efeito clara entre o evento extraordinário e imprevisível e a extrema onerosidade experimentada por uma das partes.

O Objetivo do Artigo 478: Preservar o Equilíbrio Contratual

A essência do Artigo 478 reside na busca pela boa-fé objetiva e pela função social do contrato. O direito reconhece que as relações contratuais devem ser justas e equilibradas, e que eventos externos e imprevisíveis não devem levar uma parte à ruína ou a um desequilíbrio financeiro insustentável.

Ao permitir a revisão ou resolução do contrato, o legislador busca:

  • Evitar o Enriquecimento Sem Causa: Impedir que uma parte se beneficie de uma situação de extrema vantagem causada por eventos externos, em detrimento da outra.
  • Manter a Razoabilidade: Garantir que as obrigações contratuais permaneçam razoáveis e proporcionais, mesmo diante de imprevistos.
  • Preservar a Relação Contratual: Em muitos casos, a revisão do contrato é preferível à sua extinção, pois permite que a relação continue, adaptada às novas realidades, o que pode ser benéfico para ambas as partes.

Considerações Importantes:

  • Não é uma Regra de Ouro para Qualquer Problema: O Artigo 478 não serve para desculpar o descumprimento de obrigações por negligência ou por dificuldades financeiras previsíveis. A ênfase está nos eventos extraordinários e imprevisíveis.
  • Decisão Judicial: A aplicação do artigo depende de análise judicial. O juiz avaliará as circunstâncias específicas do caso, a natureza do contrato e a comprovação dos requisitos legais para decidir se concede a revisão ou a resolução.
  • Boa-Fé e Negociação: Antes de recorrer ao Judiciário, as partes são incentivadas a tentar resolver a situação amigavelmente, buscando uma renegociação das cláusulas contratuais.

Em suma, o Artigo 478 do CPC é um instrumento jurídico fundamental para a justiça contratual, oferecendo um caminho para que partes de contratos de longa duração ou com cumprimento futuro possam buscar a adaptação ou o fim de suas obrigações quando eventos externos e imprevistos tornam o cumprimento excessivamente oneroso, salvaguardando assim o equilíbrio e a razoabilidade nas relações negociais.