CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 473
O laudo pericial deverá conter:
I - a exposição do objeto da perícia;

II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;

III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

§ 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.

§ 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.

§ 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.


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Resumo Jurídico

Artigo 473 do Código de Processo Civil: A Confissão e Seus Efeitos

O artigo 473 do Código de Processo Civil (CPC) trata da confissão, um ato processual de grande relevância que pode impactar significativamente o andamento e o desfecho de um processo judicial. Em termos simples, confissão ocorre quando uma parte admite a verdade de um fato que lhe é contrário e que favorece a outra parte.

Vamos detalhar os pontos principais deste artigo:

O Que é Confissão?

A confissão, segundo o artigo 473, pode ocorrer de duas formas principais:

  • Confissão Extrajudicial: Quando a confissão é feita fora do processo, seja por escrito (em documentos, cartas, e-mails) ou verbalmente. Para ter validade como meio de prova em um processo, a confissão extrajudicial, se feita a uma das partes, deve ser provada por escrito. Se for feita a terceiro, a prova se dará por testemunhas.
  • Confissão Judicial: Quando a confissão ocorre dentro do processo, por meio de declarações de uma parte à outra, seja na petição inicial, na contestação, em manifestações escritas ou até mesmo em depoimento pessoal. A confissão judicial pode ser feita de forma expressa, quando a parte admite claramente os fatos, ou tácita, quando a parte, intimada a se manifestar sobre fatos, deixa de fazê-lo, o que pode ser interpretado como uma admissão (embora existam ressalvas).

Efeitos da Confissão

A confissão possui efeitos jurídicos importantes no processo:

  • Divisibilidade: A confissão é, em regra, indivisível. Isso significa que, se uma parte confessa um fato, o juiz deve considerar a confissão como um todo, sem poder aceitar apenas a parte que lhe é favorável e rejeitar a outra. No entanto, essa indivisibilidade pode ser relativizada em alguns casos, como quando a confissão envolve mais de um fato e um deles for impugnado especificamente.
  • Irretratabilidade: Uma vez feita, a confissão é, em princípio, irretratável. Ou seja, a parte que confessou não pode simplesmente "voltar atrás" e negar o que disse, a menos que prove que foi induzida a erro, coagida ou que houve falsidade em sua declaração.
  • Redução da Lide: A confissão tem o condão de reduzir o objeto do litígio. Os fatos confessados deixam de ser controvertidos e, portanto, não precisam ser provados pela parte que se beneficia da confissão. Isso agiliza o processo, pois o juiz se concentrará apenas nas questões ainda em disputa.
  • Força Probatória: A confissão é um meio de prova relevante, pois atinge diretamente a alegação fática da outra parte. O juiz a levará em consideração em sua decisão.

Limitações da Confissão

É fundamental notar que a confissão não é absoluta. O artigo 473 estabelece limites para a sua validade e efeitos:

  • Imprescritibilidade: A confissão de um fato que tenha por objeto matéria indisponível (aquela sobre a qual as partes não podem livremente dispor, como direitos da criança e do adolescente ou alimentos) não produz efeitos.
  • Vício de Consentimento: A confissão pode ser invalidada se for comprovado que ocorreu erro, dolo (fraude), coação ou simulação. Nesses casos, a parte que confessou pode provar que sua declaração não refletiu sua real vontade.
  • Manifestação de Vontade: A confissão deve ser uma manifestação livre e consciente da parte. Se houver dúvidas sobre a capacidade da parte de entender o ato que está praticando, a confissão pode ser questionada.

Em Resumo

O artigo 473 do CPC confere à confissão um papel de destaque no processo civil. Ao admitir fatos que lhe são desfavoráveis, a parte pode acelerar a resolução do litígio, mas deve estar ciente da força probatória e da, em regra, irretratabilidade desse ato. Contudo, o sistema jurídico prevê mecanismos para garantir que a confissão seja um reflexo fiel da vontade da parte, protegendo-a contra vícios de consentimento e garantindo a observância da ordem pública e dos direitos indisponíveis.