CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 472
O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Prova Testemunhal: Diligência e Considerações

O artigo 472 do Código de Processo Civil estabelece as regras para a produção da prova testemunhal, um meio fundamental para que as partes apresentem ao juiz os fatos que sustentam suas alegações.

Princípio Fundamental: A regra geral é que as testemunhas devem ser inquiridas na sede do juízo, ou seja, no local onde o processo está tramitando. Isso garante a organização do ato e a presença de todos os envolvidos, como as partes, seus advogados e o próprio magistrado.

Exceções e Flexibilização: No entanto, a lei compreende que nem sempre essa sede é a mais adequada ou prática. Por isso, prevê exceções importantes:

  • Testemunhas Residentes em Outra Comarca: Quando a testemunha reside em uma localidade diferente daquela onde o processo tramita, o juiz pode expedir uma carta precatória. Essa carta é um pedido formal para que o juiz da outra comarca designe audiência para ouvir a testemunha.
  • Impedimento ou Dificuldade de Locomoção: Caso a testemunha, por motivo de doença, idade avançada ou outra dificuldade relevante, não possa comparecer ao juízo, o juiz poderá, a seu critério, comparecer ao local onde a testemunha se encontra para colher seu depoimento. Essa medida visa garantir que todos os meios de prova sejam acessíveis.
  • Testemunhas Militares, Funcionários Públicos ou que Residam em Comarca de Defeso: Em situações específicas, como no caso de militares em serviço, funcionários públicos em exercício ou indivíduos que residam em localidades onde sua presença no juízo possa ser comprometida por motivos de segurança ou sigilo, o juiz pode determinar que o depoimento seja colhido por carta de ordem. Essa carta é expedida diretamente a uma autoridade competente para realizar o ato.

Considerações Importantes:

  • Comunicação: Em todos os casos de expedição de cartas precatórias ou de ordem, o juiz determinará a intimação das partes e de seus advogados, assegurando-lhes o direito de participar da audiência de oitiva da testemunha.
  • Prazo para Cumprimento: A lei também estabelece prazos para o cumprimento dessas cartas, visando a celeridade processual.

Em suma, o artigo 472 do Código de Processo Civil busca conciliar a necessidade de uma produção de prova testemunhal organizada e segura com a garantia de que as partes possam efetivamente apresentar suas testemunhas, mesmo diante de circunstâncias que dificultem sua presença física no juízo.