CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 467
O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.
Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.


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Resumo Jurídico

Artigo 467 do Código de Processo Civil: A Preservação da Coisa Julgada

O artigo 467 do Código de Processo Civil trata de um princípio fundamental do ordenamento jurídico brasileiro: a coisa julgada. De forma clara e educativa, podemos entender que este artigo visa garantir a estabilidade e a segurança jurídica das decisões judiciais.

O que é a coisa julgada?

Em termos simples, a coisa julgada é o momento em que uma decisão judicial se torna imutável e indiscutível. Isso significa que, após esgotados todos os recursos cabíveis ou transcorrido o prazo para sua interposição, o mérito da causa já foi decidido de forma definitiva. Essa decisão, então, não poderá mais ser alterada, mesmo que novas provas surjam ou que se perceba um eventual equívoco.

Qual o objetivo do Artigo 467?

O principal objetivo do artigo 467 é proteger a coisa julgada, impedindo que decisões judiciais definitivas sejam reexaminadas ou modificadas. Ele estabelece que, quando uma decisão transita em julgado (ou seja, torna-se definitiva), ela passa a ter força de lei entre as partes do processo. Isso significa que:

  • Não se pode rediscutir a matéria: As partes envolvidas na ação não podem mais voltar a discutir os mesmos pontos que já foram decididos na decisão transitada em julgado.
  • A decisão é imutável: A decisão se torna indiscutível e não pode ser modificada, salvo em situações excepcionais previstas em lei (como a ação rescisória, que tem prazos e requisitos muito específicos).
  • Garantia de estabilidade: Esse impedimento de rediscussão garante que as relações jurídicas se estabilizem, trazendo segurança para todos os envolvidos e para a sociedade em geral.

Em resumo:

O artigo 467 do Código de Processo Civil é o guardião da coisa julgada. Ele assegura que, uma vez que uma decisão judicial se tornou definitiva, ela não pode mais ser questionada. Essa imutabilidade confere segurança e previsibilidade às relações jurídicas, promovendo a efetividade do sistema de justiça e o respeito às decisões judiciais. Sem a coisa julgada, os litígios poderiam se arrastar indefinidamente, gerando insegurança e instabilidade social.