CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 468
O perito pode ser substituído quando:
I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

§ 1º No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.

§ 2º O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.

§ 3º Não ocorrendo a restituição voluntária de que trata o § 2º, a parte que tiver realizado o adiantamento dos honorários poderá promover execução contra o perito, na forma dos arts. 513 e seguintes deste Código , com fundamento na decisão que determinar a devolução do numerário.


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Resumo Jurídico

Mudança nas Condições de Trabalho: O Que Diz a Lei

O Artigo 468 do Código de Processo Civil trata de uma questão fundamental nas relações de trabalho: a proibição de alterar o contrato de trabalho em prejuízo do empregado. Em termos simples, isso significa que o empregador não pode fazer mudanças que piorem a situação do trabalhador, seja em relação ao salário, à função, ao horário ou a outras condições acordadas.

O Que Significa "Prejuízo"?

O prejuízo não se limita apenas a uma redução salarial. A lei abrange diversas situações, como:

  • Rebaixamento de função: Ser designado para uma tarefa inferior àquela para a qual foi contratado ou que vinha exercendo.
  • Transferência para localidade distante: Ser movido para outra cidade ou estado sem o seu consentimento, quando essa transferência acarreta dificuldades significativas (a menos que a transferência seja para outro estabelecimento da mesma empresa, e haja comprovação de necessidade de serviço, sem prejuízos para o empregado).
  • Alteração de horário de trabalho prejudicial: Mudar o horário de forma que cause transtornos injustificados.
  • Redução de benefícios: Diminuir gratificações, comissões, adicionais ou outros benefícios que fazem parte do salário.

Exceções à Regra: Quando a Mudança é Permitida?

A lei prevê algumas situações em que as alterações contratuais são permitidas, desde que não prejudiquem o empregado:

  • Necessidade de serviço: Se a mudança for estritamente necessária para o bom andamento das atividades da empresa, e não causar qualquer tipo de dano ao trabalhador.
  • Acordo entre as partes: Quando empregado e empregador concordam com a alteração. Esse acordo deve ser voluntário e não forçado.
  • Lei ou norma coletiva: Alterações previstas em lei ou em acordos ou convenções coletivas de trabalho, desde que sejam favoráveis ao empregado ou não lhe causem prejuízo.

A Importância do Consentimento

Em geral, qualquer alteração nas condições de trabalho que não se encaixe nas exceções mencionadas só é válida se houver o consentimento do empregado. Essa concordância deve ser livre e esclarecida, sem pressões ou intimidações.

O Que Fazer em Caso de Alteração Indevida?

Se um empregado se sentir prejudicado por uma alteração em seu contrato de trabalho, ele tem o direito de buscar seus direitos na Justiça. É recomendável procurar um advogado trabalhista para analisar o caso e orientar sobre as medidas cabíveis.

Em resumo, o Artigo 468 do Código de Processo Civil protege o trabalhador contra mudanças arbitrárias e prejudiciais em seu contrato, garantindo a estabilidade e a justiça nas relações de emprego.