CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 466
O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.
§ 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

§ 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.


465
ARTIGOS
467
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 466 do Código de Processo Civil: A Vedação ao Juiz de Decidir a Causa em Que Atuou

O Artigo 466 do Código de Processo Civil estabelece uma regra fundamental para garantir a imparcialidade e a lisura do processo judicial: um juiz que atuou em alguma fase do processo não pode julgar a causa novamente se houver nova decisão sobre o mérito.

Em termos mais simples, essa norma proíbe que o mesmo magistrado, que já proferiu uma decisão sobre o assunto principal de uma causa, volte a decidir sobre ele em uma nova oportunidade, caso o processo retorne à sua análise.

Por que essa regra é importante?

Essa proibição visa assegurar:

  • Imparcialidade do Julgador: A ideia é que o juiz, após ter formado um convencimento e proferido uma decisão, possa ter sua atuação revisada por outro colega, garantindo que o julgamento não seja influenciado por convicções prévias ou por uma possível resistência em contrariar sua própria decisão anterior.
  • Prevenção de Vícios: Evita-se que o processo seja contaminado por qualquer tendência ou inclinação que o juiz possa ter desenvolvido ao longo da primeira análise.
  • Garantia de Duplo Grau de Jurisdição: A possibilidade de revisão por instâncias superiores é um pilar do nosso sistema judiciário. O artigo 466 reforça essa garantia ao impedir que o mesmo juiz "rejudique" a causa, permitindo que a análise subsequente seja feita por um novo olhar.

O que significa "atuou em alguma fase do processo"?

Essa atuação pode abranger diversas situações, como:

  • Proferir sentença.
  • Decidir sobre mérito em decisão interlocutória (decisões que não encerram o processo, mas resolvem questões importantes durante o andamento).
  • Praticar atos que, de alguma forma, já tenham se pronunciado sobre o mérito da causa.

Situações em que o Artigo 466 se aplica:

O artigo 466 é acionado, por exemplo, quando:

  • Uma sentença é anulada e o processo retorna ao juiz que a proferiu para um novo julgamento.
  • Uma decisão interlocutória sobre mérito é reformada por um tribunal, e o processo volta para que o juiz de primeiro grau decida novamente sobre aquele ponto.

Exceções e Nuances:

É importante notar que a regra se refere especificamente a uma nova decisão sobre o mérito. Isso significa que o juiz que atuou em fases anteriores, como em decisões sobre provas, competência ou questões processuais que não tocam o fundo da questão, pode sim continuar a atuar no processo se a causa retornar à sua vara e não houver uma nova análise de mérito.

Em resumo:

O Artigo 466 do Código de Processo Civil é uma salvaguarda crucial para a justiça. Ele garante que, uma vez que um juiz já se manifestou sobre o ponto principal de uma causa, ele não deva ser o responsável por decidir novamente sobre o mesmo tema, assegurando a imparcialidade, a prevenção de vícios e o pleno exercício do direito de recorrer.