CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 46
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
§ 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

§ 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

§ 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

§ 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

§ 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. (Vide ADI nº 5737) (Vide ADI nº 5492)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Conhecendo o Artigo 46 do Código de Processo Civil: O Litisconsórcio Facultativo

O Artigo 46 do Código de Processo Civil (CPC) é um dispositivo fundamental que trata da formação de um grupo de pessoas em um mesmo processo judicial, quando essas pessoas compartilham direitos ou obrigações relacionadas ao objeto da ação. Ele permite que mais de um autor ou mais de um réu figurarem no polo ativo ou passivo de um processo, desde que haja uma conexão entre as causas. Essa figura é conhecida como litisconsórcio facultativo.

O Que Significa "Litisconsórcio Facultativo"?

A palavra "litisconsórcio" deriva do latim e significa "união em litígio", ou seja, a participação de várias pessoas em uma mesma causa judicial. O termo "facultativo" indica que essa união não é obrigatória, mas sim uma opção que as partes podem exercer.

Em outras palavras, o artigo 46 autoriza que:

  • Vários autores possam propor ação contra um mesmo réu, quando seus direitos ou obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito.
  • Vários réus possam ser demandados em ação pelo mesmo autor, quando seus direitos ou obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito.

Os Requisitos para a Formação do Litisconsórcio Facultativo

Para que um litisconsórcio facultativo seja formado validamente, é necessário o preenchimento de alguns requisitos essenciais, conforme explicitado no artigo:

  1. Conexão: O ponto crucial é a existência de uma conexão entre as causas. Essa conexão pode ser:

    • De fato: Os fatos que dão origem aos direitos ou obrigações são os mesmos ou muito semelhantes. Por exemplo, um grupo de vizinhos que sofreram danos em suas casas devido a um mesmo vazamento em uma tubulação pública.
    • De direito: As questões jurídicas que precisam ser decididas são as mesmas ou essencialmente as mesmas. Por exemplo, vários consumidores que adquiriram o mesmo produto defeituoso e buscam indenização com base em leis de proteção ao consumidor semelhantes.
  2. Fundamento Comum: A conexão deve residir no mesmo fundamento de fato ou de direito. Isso significa que a origem da pretensão judicial deve ser comum, seja no conjunto de eventos que ocorreram (fato) ou nas normas legais aplicadas (direito).

Vantagens e Aplicações do Litisconsórcio Facultativo

A permissão para o litisconsórcio facultativo visa trazer maior eficiência e economia processual. Ao agrupar casos semelhantes em um único processo, evitam-se decisões conflitantes, otimiza-se o trabalho do judiciário e reduzem-se os custos para as partes.

Alguns exemplos práticos onde o litisconsórcio facultativo é comum:

  • Direitos do Consumidor: Vários consumidores que foram vítimas de uma mesma prática abusiva de uma empresa.
  • Acidentes de Trânsito: Várias pessoas que sofreram danos em um mesmo acidente.
  • Questões Trabalhistas: Diversos empregados que alegam terem sido submetidos às mesmas condições de trabalho irregulares.
  • Desapropriações: Vários proprietários de terrenos que serão desapropriados pelo mesmo motivo.

Importância da Conexão

É fundamental ressaltar que a conexão não se confunde com a simples identidade de partes. A existência de uma relação jurídica que une as pretensões é o que legitima o litisconsórcio facultativo. Sem essa ligação, a reunião de processos seria considerada indevida e poderia prejudicar o andamento da justiça.

Em suma, o artigo 46 do CPC oferece uma ferramenta valiosa para a simplificação e celeridade da justiça, permitindo que pessoas com interesses jurídicos interligados possam resolver suas questões em um único procedimento, desde que os requisitos de conexão sejam devidamente comprovados.