CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 45
Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

§ 1º Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.

§ 2º Na hipótese do § 1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.

§ 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 45 do Código de Processo Civil: A Importância da Competência Territória

O Artigo 45 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras fundamentais para determinar a competência territorial em ações judiciais. Em termos simples, ele define onde uma causa deve ser julgada, baseando-se principalmente no domicílio do réu.

O Domicílio do Réu como Regra Geral

A regra geral, conforme o artigo, é que as ações devem ser propostas no foro do domicílio do réu. Isso significa que, na maioria dos casos, o processo será iniciado no local onde a pessoa contra quem você está movendo a ação reside.

Essa escolha visa facilitar a defesa do réu, pois ele poderá acompanhar o processo em sua própria cidade, com menos custos e transtornos.

Exceções que Ampliam o Foro

No entanto, o próprio artigo prevê algumas situações importantes em que essa regra geral pode ser flexibilizada, permitindo que a ação seja proposta em outros foros. Essas exceções visam garantir a efetividade do acesso à justiça e a resolução de conflitos, especialmente em situações onde o domicílio do réu não é o local mais adequado ou prático para a tramitação do processo.

As principais exceções estabelecidas são:

  • Onde a obrigação deveria ser cumprida: Se a causa envolver uma obrigação que deveria ser cumprida em um local específico (por exemplo, um contrato de aluguel onde o imóvel está localizado em outra cidade), a ação poderá ser proposta no foro desse local.
  • Onde o dano ocorreu ou deveria ter ocorrido: Em casos de responsabilidade civil, ou seja, quando alguém causou um dano a outrem, a ação pode ser proposta no local onde o dano se manifestou ou deveria ter se manifestado. Isso é comum em acidentes de trânsito, por exemplo.

Finalidade do Artigo

O objetivo primordial do Artigo 45 é:

  • Garantir o princípio do contraditório e da ampla defesa: Permitindo que o réu se defenda adequadamente em seu domicílio ou em local próximo.
  • Promover a economia processual: Evitando a necessidade de deslocamentos desnecessários de partes e testemunhas.
  • Facilitar a produção de provas: O local onde a obrigação deveria ser cumprida ou onde o dano ocorreu pode ser mais propício para a coleta de evidências.

Em suma, o Artigo 45 do CPC é um pilar na organização judiciária, definindo o local adequado para o julgamento das causas, com um foco especial no domicílio do réu, mas oferecendo alternativas que visam a justiça e a praticidade.