CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 458
Ao início da inquirição, a testemunha prestará o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado.
Parágrafo único. O juiz advertirá à testemunha que incorre em sanção penal quem faz afirmação falsa, cala ou oculta a verdade.


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Resumo Jurídico

Artigo 458 do Código de Processo Civil: Decisão Interlocutória Fundamentada

O artigo 458 do Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade de fundamentação para as decisões interlocutórias, um tipo de decisão judicial que não põe fim ao processo, mas resolve questões incidentais durante o seu curso.

O que são decisões interlocutórias?

São aquelas proferidas pelo juiz que resolvem questões processuais durante a tramitação do processo, como, por exemplo, a decisão sobre a admissão de uma prova, a nomeação de um perito, ou a concessão de uma liminar. Ao contrário da sentença, que decide o mérito da causa e encerra a fase de conhecimento em primeira instância, a interlocutória apenas avança o processo.

A obrigatoriedade de fundamentação:

O referido artigo determina que o juiz deverá fundamentar sua decisão interlocutória, indicando os motivos de fato e de direito que levaram a tal conclusão. Essa exigência visa garantir:

  • Transparência e clareza: As partes e os advogados entendem os motivos pelos quais o juiz decidiu de determinada forma, facilitando a compreensão do andamento processual.
  • Controle e recursividade: A fundamentação permite que as partes, caso não concordem com a decisão, apresentem os recursos cabíveis com maior precisão, contestando os argumentos do juiz.
  • Legitimidade da decisão: Uma decisão fundamentada demonstra que o juiz analisou os argumentos apresentados pelas partes e aplicou o direito de forma conscienciosa, conferindo maior segurança jurídica ao processo.

Em suma:

O artigo 458 do Código de Processo Civil reforça o princípio do devido processo legal e da motivação das decisões judiciais, assegurando que mesmo as decisões que não encerram o litígio sejam proferidas de maneira justificada, permitindo o exercício pleno do direito de defesa e a fiscalização da atividade jurisdicional.