Resumo Jurídico
Art. 459 do Código de Processo Civil: Ampliando o Alcance da Perícia
O artigo 459 do Código de Processo Civil (CPC) confere uma importante prerrogativa ao juiz em relação à prova pericial, permitindo que ele vá além do objeto inicialmente definido e explore aspectos conexos que se revelem relevantes para a solução do litígio.
Em essência, o dispositivo legal estabelece que, mesmo que o juiz já tenha deferido a realização de perícia, ele pode, de ofício ou a pedido das partes, ampliar o objeto da perícia para que abranja outros pontos que se tornem relevantes durante a análise dos autos ou durante a própria realização da prova.
Pontos chave para entender o Art. 459 do CPC:
- Flexibilidade na Prova Pericial: O artigo 459 reconhece que a complexidade dos casos e a dinâmica do processo podem gerar a necessidade de investigar aspectos não previstos inicialmente. O juiz não fica engessado pelo pedido inicial de perícia.
- Intervenção Judicial: A ampliação pode ser determinada pelo juiz independentemente de solicitação das partes, desde que ele identifique a relevância de outros pontos para a formação de seu convencimento.
- Participação das Partes: As partes também possuem a faculdade de requerer a ampliação do objeto da perícia, apresentando os motivos que justifiquem essa necessidade.
- Relevância para a Solução do Litígio: A condição fundamental para a ampliação é que os novos pontos a serem investigados sejam pertinentes e possam contribuir efetivamente para o deslinde da causa, auxiliando o juiz na tomada de decisão.
- Garantia do Contraditório: Ao ampliar a perícia, o juiz deve garantir que as partes tenham ciência da nova delimitação e possam se manifestar sobre ela, inclusive indicando assistentes técnicos ou apresentando quesitos complementares, respeitando assim o princípio do contraditório.
Em suma: O artigo 459 do CPC demonstra a busca por uma prestação jurisdicional mais completa e acertada, permitindo que a prova pericial, quando necessária, seja um instrumento mais abrangente e eficaz na elucidação dos fatos e na busca pela verdade real no processo. Ele confere ao magistrado uma ferramenta para aprofundar a investigação, garantindo que todos os aspectos relevantes de um caso sejam devidamente analisados antes da decisão final.