Resumo Jurídico
Audiência de Instrução e Julgamento: O Momento Crucial da Produção de Provas
O artigo 455 do Código de Processo Civil (CPC) disciplina a audiência de instrução e julgamento, momento processual onde as partes têm a oportunidade de apresentar suas provas e os depoimentos das testemunhas são colhidos, sob a condução do juiz. O objetivo é formar a convicção do magistrado para a decisão final do litígio.
O que acontece na audiência?
A audiência é iniciada com a palavra para o advogado do autor, que poderá apresentar suas alegações finais. Em seguida, o advogado do réu terá o mesmo direito. Após as alegações finais, o juiz proferirá a sentença.
Produção de Provas:
- Oitiva de Testemunhas: As testemunhas arroladas pelas partes serão ouvidas. O juiz poderá interrogar as testemunhas, fazer perguntas e solicitar esclarecimentos. As partes, por seus advogados, também poderão fazer perguntas, respeitando os limites e a ordem estabelecida pelo juiz.
- Esclarecimentos de Peritos: Se houver laudo pericial nos autos, o perito poderá ser chamado para prestar esclarecimentos em audiência, respondendo a perguntas das partes e do juiz.
- Outras Provas: Outras provas que precisem ser produzidas em audiência, como o depoimento pessoal das partes, também serão realizadas neste momento.
Regras Importantes:
- Ordem das Provas: O juiz estabelece a ordem em que as provas serão produzidas, geralmente seguindo a ordem das alegações iniciais.
- Presença das Partes: As partes devem comparecer à audiência, acompanhadas de seus advogados. A ausência injustificada poderá gerar consequências processuais.
- Registro: A audiência é gravada em áudio e vídeo, garantindo a fidelidade do que foi produzido.
Em suma, o artigo 455 do CPC organiza a audiência de instrução e julgamento como um momento fundamental para a busca da verdade real no processo. É o espaço onde as alegações das partes se materializam através das provas, permitindo que o juiz forme seu convencimento e profira uma decisão justa e fundamentada.