Resumo Jurídico
Artigo 447 do Código de Processo Civil: Prova Pericial no Processo
O artigo 447 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras fundamentais para a realização da prova pericial em um processo judicial. A prova pericial é um meio de prova utilizado quando a análise de um fato depende de conhecimentos técnicos ou científicos específicos, que o juiz, por si só, não possui.
Principais pontos do Artigo 447:
-
Necessidade da Prova Pericial: O juiz determinará a produção da prova pericial sempre que, para a apuração dos fatos, for necessária a elaboração de parecer técnico ou a realização de exame por um profissional especializado. Ou seja, se o tema em discussão foge do conhecimento comum e exige conhecimento especializado, a perícia é um caminho.
-
Nomeação do Perito: A nomeação do perito é uma atribuição do juiz. Ele escolherá um profissional habilitado e registrado em conselho de classe (quando houver) para atuar no caso. O objetivo é garantir a imparcialidade e a competência técnica do profissional.
-
Impedimento e Suspeição do Perito: Assim como em outras atividades processuais, o perito pode ser impedido ou considerado suspeito se houver alguma relação com as partes ou com o objeto da perícia que possa comprometer sua imparcialidade. O CPC prevê situações específicas que levam ao impedimento e à suspeição, visando garantir a lisura do trabalho pericial.
-
Honorários do Perito: O pagamento dos honorários do perito é, em regra, responsabilidade da parte que requereu a prova. Caso a perícia seja determinada de ofício pelo juiz ou requerida por ambas as partes, o custo será dividido. O valor dos honorários é fixado pelo juiz, levando em consideração a complexidade do trabalho, o tempo empregado e a especialidade do perito. Em casos de hipossuficiência econômica de uma das partes, o Estado poderá arcar com os custos da perícia.
-
Prazo para Apresentação do Laudo: O perito terá um prazo determinado pelo juiz para apresentar seu laudo pericial, que é o documento formal onde ele expõe suas conclusões técnicas. Este prazo visa agilizar o andamento do processo.
Em suma:
O artigo 447 do CPC garante que, quando a solução de um litígio exigir conhecimento técnico ou científico, as partes e o juiz terão à disposição a prova pericial, realizada por um profissional qualificado e independente. Este artigo assegura a busca pela verdade real dos fatos, permitindo que a decisão judicial seja fundamentada em elementos técnicos sólidos e confiáveis.