CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 438
O juiz requisitará às repartições públicas, em qualquer tempo ou grau de jurisdição:
I - as certidões necessárias à prova das alegações das partes;

II - os procedimentos administrativos nas causas em que forem interessados a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios ou entidades da administração indireta.

§ 1º Recebidos os autos, o juiz mandará extrair, no prazo máximo e improrrogável de 1 (um) mês, certidões ou reproduções fotográficas das peças que indicar e das que forem indicadas pelas partes, e, em seguida, devolverá os autos à repartição de origem.

§ 2º As repartições públicas poderão fornecer todos os documentos em meio eletrônico, conforme disposto em lei, certificando, pelo mesmo meio, que se trata de extrato fiel do que consta em seu banco de dados ou no documento digitalizado.


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Resumo Jurídico

Doação em Pagamento no Processo Civil: O Cumprimento da Obrigação por Forma Distinta

O artigo 438 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um mecanismo importante para a extinção de obrigações no âmbito judicial: a doação em pagamento. Essencialmente, este dispositivo permite que o devedor, com o consentimento do credor, cumpra a sua obrigação não através do pagamento em dinheiro ou do bem originalmente devido, mas sim através da entrega de um bem diferente.

O que significa doação em pagamento no contexto do CPC?

Em termos práticos, significa que, em vez de pagar uma dívida com o valor exato estipulado, o devedor pode oferecer outro bem de sua propriedade ao credor. Este bem, que pode ser um imóvel, um veículo, ações, ou qualquer outro ativo economicamente avaliável, é "doado" ao credor como forma de quitação da dívida. A essência da operação é a entrega do bem, com a intenção de extinguir a obrigação existente.

Requisitos Fundamentais:

Para que a doação em pagamento seja válida e produza seus efeitos extintivos, o artigo 438 do CPC prevê alguns requisitos cruciais:

  • Acordo de Vontades: O requisito mais importante é o consentimento expresso do credor. A doação em pagamento não pode ser imposta unilateralmente pelo devedor. O credor deve concordar livremente em receber o bem oferecido em substituição do pagamento originalmente devido. Este acordo pode ser formalizado no próprio processo judicial.
  • Observância das Formas: A doação em pagamento, assim como a compra e venda, deve seguir as formas legais prescritas para a transferência da propriedade do bem ofertado. Por exemplo, se o bem for um imóvel, a transferência exigirá escritura pública e registro no Cartório de Registro de Imóveis. Se for um veículo, a transferência se dá através do órgão de trânsito competente.
  • Vínculo Obrigacional Preexistente: Deve haver uma obrigação válida e exigível que está sendo cumprida através da doação. Ou seja, o devedor já deve ter uma dívida ou responsabilidade perante o credor.

Implicações Jurídicas:

Quando a doação em pagamento é realizada de acordo com os requisitos do CPC:

  • Extinção da Obrigação: A dívida original é considerada extinta na data em que o credor toma posse do bem doado, ou em outra data acordada entre as partes, desde que devidamente formalizada.
  • Transferência da Propriedade: O bem doado passa a ser de propriedade do credor, que assume os ônus e direitos a ele inerentes.
  • Responsabilidade pelo Vício Redibitório: Assim como em outras transações, o doador (devedor) pode ser responsabilizado por vícios ocultos no bem doado que o tornem impróprio para o uso a que se destina ou lhe diminuam o valor, a menos que o credor tenha conhecimento desses vícios e os aceite mesmo assim.

Importância no Processo Civil:

O artigo 438 do CPC confere flexibilidade e celeridade à satisfação de créditos. Em situações onde o devedor não possui liquidez financeira imediata, mas possui bens de valor que podem satisfazer o credor, a doação em pagamento surge como uma alternativa viável, evitando a necessidade de longos procedimentos de expropriação forçada de bens. É um instituto que visa a solução consensual e eficiente das dívidas, sempre com a proteção da vontade das partes envolvidas.