Resumo Jurídico
Artigo 439 do Código de Processo Civil: A Tutela de Evidência
O artigo 439 do Código de Processo Civil (CPC) introduz uma modalidade de tutela provisória de urgência chamada tutela de evidência. Diferentemente da tutela de urgência, que exige a demonstração do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a tutela de evidência se funda na probabilidade do direito do requerente, com base em provas robustas e inequívocas que tornam a sua pretensão virtualmente incontestável.
Em outras palavras, o legislador reconhece que, em certas situações, a prova apresentada é tão forte e clara que dispensa a necessidade de aguardar o julgamento final da causa para conceder uma decisão favorável ao requerente. A própria evidência apresentada já justifica a antecipação de alguns efeitos da decisão final.
O caput do artigo estabelece que a tutela de evidência será concedida sempre que houver, conforme o caso:
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I - abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu: Quando o réu, de forma clara e intencional, utiliza de artifícios ou procrastinações para impedir o andamento regular do processo, a tutela de evidência pode ser concedida para evitar que o autor sofra maiores prejuízos. Isso demonstra que a atuação defensiva do réu não é legítima e visa unicamente atrasar a justiça.
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II - proposição de tese contrária a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores: Se a tese defendida pelo réu for claramente contrária a decisões já pacificadas pelos tribunais superiores (como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça), a probabilidade do direito do autor se torna muito elevada. Nesses casos, a concessão da tutela de evidência evita o prosseguimento de um litígio fadado ao insucesso para uma das partes.
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III - prova documental robusta dos fatos constitutivos do direito do autor, ainda que não acompanhada de prova definitiva: Este inciso é um dos pilares da tutela de evidência. Ele permite que o juiz antecipe a decisão quando o autor apresentar documentos que, de forma contundente, comprovem os fatos que dão origem ao seu direito. Não se exige, aqui, a prova definitiva que só o julgamento final pode oferecer, mas sim uma prova tão forte que crie uma grande probabilidade de o direito ser reconhecido. Um exemplo comum é um contrato assinado, um cheque sem fundos, ou um reconhecimento de dívida.
O parágrafo único do artigo 439 esclarece que, em nenhum caso, a tutela de evidência será concedida quando houver perigo de irreversibilidade do direito, ou seja, quando a medida concedida puder causar um dano irreparável à parte contrária. Isso reforça que a tutela de evidência, embora baseada em forte probabilidade, ainda é uma medida provisória e deve ser aplicada com cautela para não gerar prejuízos desproporcionais.
Em suma, o artigo 439 do CPC estabelece um mecanismo processual que busca agilizar a justiça em casos onde a probabilidade do direito de uma das partes é tão evidente que se torna razoável antecipar os efeitos da decisão final, sempre com a salvaguarda de evitar danos irreversíveis. Ele representa um avanço na busca por uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva.