Resumo Jurídico
Artigo 424 do Código de Processo Civil: A Prova Pericial
O Artigo 424 do Código de Processo Civil (CPC) trata da prova pericial, um meio de prova fundamental em processos judiciais quando a solução da lide depende de conhecimento técnico especializado. Em resumo, este artigo estabelece as regras e procedimentos para a produção dessa prova, garantindo que ela seja realizada de forma adequada e imparcial.
Pontos Chave do Artigo 424:
-
Natureza da Prova Pericial: A prova pericial é cabível quando o conhecimento técnico ou científico do juiz não é suficiente para dirimir a questão em debate. Ou seja, quando a matéria exige um especialista para ser compreendida e avaliada.
-
Nomeação do Perito: O juiz nomeará um perito, que deverá ser profissional com formação específica na área em questão. A escolha do perito deve recair sobre profissional idôneo e capacitado.
-
Honorários do Perito: A remuneração do perito, denominada honorários periciais, é geralmente paga pela parte que requereu a prova. Contudo, o CPC prevê a possibilidade de distribuição dos honorários entre as partes, dependendo da sucumbência ou de acordo entre elas. Em casos de justiça gratuita, o Estado arcará com os honorários periciais.
-
Deveres do Perito: O perito tem o dever de atuar com imparcialidade e diligência, cumprindo os prazos estabelecidos pelo juiz. Ele deve apresentar um laudo técnico detalhado, explicando os métodos utilizados e as conclusões alcançadas.
-
Acompanhamento da Diligência: As partes e seus assistentes técnicos (profissionais de sua confiança indicados para acompanhar a perícia) têm o direito de acompanhar a realização da prova pericial, podendo formular quesitos (perguntas a serem respondidas pelo perito) e apresentar pareceres divergentes.
-
Substituição do Perito: Se o perito, por algum motivo, não puder atuar ou apresentar conduta incompatível com o exercício de sua função, o juiz poderá substituí-lo.
-
Finalidade do Laudo Pericial: O laudo pericial serve como um subsídio importante para a formação do convencimento do juiz. Ele não vincula o juiz à sua conclusão, mas deve ser considerado em conjunto com os demais elementos de prova existentes nos autos.
Em suma, o Artigo 424 do CPC garante que a prova pericial seja realizada de maneira organizada e transparente, assegurando que as decisões judiciais que dependem de conhecimentos técnicos sejam tomadas com base em informações confiáveis e qualificadas.