CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 424
A cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original, cabendo ao escrivão, intimadas as partes, proceder à conferência e certificar a conformidade entre a cópia e o original.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 424 do Código de Processo Civil: A Prova Pericial

O Artigo 424 do Código de Processo Civil (CPC) trata da prova pericial, um meio de prova fundamental em processos judiciais quando a solução da lide depende de conhecimento técnico especializado. Em resumo, este artigo estabelece as regras e procedimentos para a produção dessa prova, garantindo que ela seja realizada de forma adequada e imparcial.

Pontos Chave do Artigo 424:

  • Natureza da Prova Pericial: A prova pericial é cabível quando o conhecimento técnico ou científico do juiz não é suficiente para dirimir a questão em debate. Ou seja, quando a matéria exige um especialista para ser compreendida e avaliada.

  • Nomeação do Perito: O juiz nomeará um perito, que deverá ser profissional com formação específica na área em questão. A escolha do perito deve recair sobre profissional idôneo e capacitado.

  • Honorários do Perito: A remuneração do perito, denominada honorários periciais, é geralmente paga pela parte que requereu a prova. Contudo, o CPC prevê a possibilidade de distribuição dos honorários entre as partes, dependendo da sucumbência ou de acordo entre elas. Em casos de justiça gratuita, o Estado arcará com os honorários periciais.

  • Deveres do Perito: O perito tem o dever de atuar com imparcialidade e diligência, cumprindo os prazos estabelecidos pelo juiz. Ele deve apresentar um laudo técnico detalhado, explicando os métodos utilizados e as conclusões alcançadas.

  • Acompanhamento da Diligência: As partes e seus assistentes técnicos (profissionais de sua confiança indicados para acompanhar a perícia) têm o direito de acompanhar a realização da prova pericial, podendo formular quesitos (perguntas a serem respondidas pelo perito) e apresentar pareceres divergentes.

  • Substituição do Perito: Se o perito, por algum motivo, não puder atuar ou apresentar conduta incompatível com o exercício de sua função, o juiz poderá substituí-lo.

  • Finalidade do Laudo Pericial: O laudo pericial serve como um subsídio importante para a formação do convencimento do juiz. Ele não vincula o juiz à sua conclusão, mas deve ser considerado em conjunto com os demais elementos de prova existentes nos autos.

Em suma, o Artigo 424 do CPC garante que a prova pericial seja realizada de maneira organizada e transparente, assegurando que as decisões judiciais que dependem de conhecimentos técnicos sejam tomadas com base em informações confiáveis e qualificadas.