CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 421
O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Autonomia da Vontade no Contrato: Uma Análise do Art. 421 do Código de Processo Civil

O artigo 421 do Código de Processo Civil estabelece um princípio fundamental para a celebração e execução de contratos: a autonomia da vontade das partes. Em termos simples, isso significa que os indivíduos são livres para contratar, definindo os termos e condições que regerão suas relações, dentro dos limites da lei.

O Que Significa a Autonomia da Vontade?

A autonomia da vontade, em sua essência, consagra a liberdade de:

  • Escolher com quem contratar: As partes são livres para decidir se desejam firmar um contrato e com quem desejam fazê-lo. Não há imposição legal para que alguém contrate contra sua vontade.
  • Definir o objeto do contrato: O que será negociado, quais bens ou serviços serão trocados, é decidido pelas partes. Elas podem criar contratos atípicos, ou seja, que não estão expressamente previstos em lei, desde que não violem normas imperativas.
  • Estabelecer as cláusulas contratuais: Os termos, condições, prazos, preços, responsabilidades e quaisquer outras estipulações que detalham a relação contratual são livremente acordados pelos contratantes.

Limites da Autonomia da Vontade

É crucial compreender que a liberdade contratual não é absoluta. O próprio artigo 421 do Código de Processo Civil impõe um limite claro: os contratos devem ser celebrados com observância da função social, da boa-fé e dos costumes.

  • Função Social: O contrato não pode ser visto apenas como um acordo entre duas pessoas, mas deve considerar seu impacto na sociedade. Isso significa que não se pode estabelecer cláusulas que prejudiquem terceiros, que sejam socialmente reprováveis ou que contrariem o interesse coletivo. Por exemplo, um contrato que visa burlar leis ambientais ou trabalhistas não seria válido por violar a função social.
  • Boa-Fé: Este princípio exige que as partes ajam com lealdade, honestidade e transparência em todas as fases do contrato, desde a negociação até a execução e o pós-contrato. A boa-fé impede comportamentos contraditórios, ocultação de informações relevantes ou exploração da vulnerabilidade da outra parte.
  • Costumes: Embora a lei seja a principal fonte de regulação, os costumes, práticas reiteradas e aceitas em determinado meio social ou ramo de atividade, também podem influenciar a interpretação e a execução dos contratos, desde que não contrariem a lei.

Impacto Prático do Artigo 421

Na prática, o artigo 421 do Código de Processo Civil garante que os acordos privados sejam, em regra, respeitados e cumpridos. Ele é a base para a segurança jurídica nas relações comerciais e pessoais que se formalizam através de contratos. Ao mesmo tempo, ao impor os limites da função social, da boa-fé e dos costumes, o artigo protege as partes de abusos e garante que os contratos contribuam para um ambiente social mais justo e equilibrado.

Em suma, o artigo 421 do Código de Processo Civil reafirma a força da vontade das partes na criação de obrigações contratuais, mas sempre dentro de um marco ético e socialmente responsável.