CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 420
O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo:
I - na liquidação de sociedade;

II - na sucessão por morte de sócio;

III - quando e como determinar a lei.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 420 do Código de Processo Civil: O Perito e o Processo Judicial

O Artigo 420 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece regras fundamentais sobre a atuação do perito em um processo judicial, garantindo a imparcialidade e a qualidade da prova técnica produzida. Este artigo visa educar o leitor sobre os pontos chave que regem a nomeação, os deveres e a substituição do profissional que auxiliará o juiz em questões que exigem conhecimento especializado.

Quem é o Perito e Qual sua Função?

O perito é um profissional técnico nomeado pelo juiz para auxiliar na compreensão de fatos que demandam conhecimento específico, que o magistrado não possui. Sua função é esclarecer pontos técnicos, científicos, artísticos ou de qualquer outra área do saber que sejam relevantes para a resolução da causa.

O Perito e a Imparcialidade

O artigo 420 reforça a necessidade de que o perito seja imparcial. Isso significa que ele não pode ter nenhum interesse direto ou indireto na causa, nem possuir qualquer relação de parentesco, amizade íntima ou inimizade capital com as partes do processo. Essa exigência visa garantir que a perícia seja realizada de forma objetiva, sem favorecimentos ou preconceitos.

O Que é Necessário para Ser um Perito?

Para atuar como perito, o profissional deve possuir qualificação técnica na área específica da perícia. O juiz verificará a idoneidade do perito, podendo exigir que ele apresente seu currículo e outras comprovações de sua capacidade. Em alguns casos, pode haver uma lista de peritos credenciados pelo tribunal.

Deveres do Perito

O perito, uma vez nomeado, tem uma série de deveres para com o juízo e as partes. Entre eles, destacam-se:

  • Realizar a perícia com esmero e atenção: O trabalho deve ser executado com o máximo cuidado e dedicação.
  • Cumprir os prazos estabelecidos: O perito deve respeitar os prazos fixados pelo juiz para a entrega de seu laudo.
  • Ser diligente: Deve agir com presteza e eficiência na realização de suas tarefas.
  • Responder aos quesitos formulados pelas partes e pelo juiz: Ele deve responder de forma clara e objetiva às perguntas feitas por todos os envolvidos.
  • Manter o sigilo: O perito deve guardar sigilo sobre todas as informações obtidas durante a perícia.

Substituição do Perito

O Artigo 420 também prevê situações em que o perito pode ser substituído. Isso ocorre se:

  • O perito não apresentar condições para o exercício de suas funções.
  • O perito não demonstrar imparcialidade.
  • O perito descumprir as determinações do juiz ou os deveres de sua função.
  • Houver outro motivo relevante que justifique sua substituição.

A substituição do perito visa assegurar que o processo judicial tenha acesso a uma prova técnica confiável e isenta, fundamental para a busca da verdade real e para uma decisão justa por parte do magistrado.

Em suma, o Artigo 420 do CPC é um pilar para a garantia de uma prova pericial de qualidade, assegurando que o perito atue com imparcialidade, competência e responsabilidade, sempre em benefício da justiça.