Resumo Jurídico
Artigo 408 do Código de Processo Civil: A Força da Prova Documental
O artigo 408 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece a presunção de veracidade dos fatos que um documento declara como tendo ocorrido ou sido feito por quem o assina. Em outras palavras, quando um documento é apresentado em um processo judicial e este documento contém uma declaração de um fato ou a menção de que algo foi realizado por uma determinada pessoa, o juiz, em regra, presume que essa declaração é verdadeira e que o ato foi, de fato, praticado.
O Que Significa Essa Presunção?
Essa presunção é de veracidade e de autenticidade.
- Veracidade: Refere-se ao conteúdo do documento. Assume-se que aquilo que o documento afirma ser verdade, é verdade. Por exemplo, se um contrato de aluguel declara que o valor do aluguel é R$ 1.000,00, presume-se que esse é o valor acordado.
- Autenticidade: Refere-se à origem do documento. Pressupõe-se que o documento foi realmente elaborado e assinado pela pessoa que consta como emitente. Por exemplo, se um recibo está assinado por João da Silva, presume-se que foi João da Silva quem o assinou.
Limitações e Exceções
É importante notar que essa presunção não é absoluta. O artigo 408 prevê que essa força probatória pode ser contestada. Para afastar a presunção estabelecida pelo artigo 408, a parte contrária precisa apresentar um arguição de falsidade.
Arguição de Falsidade
A arguição de falsidade é o procedimento dentro do processo judicial pelo qual uma das partes alega que um documento apresentado pela outra parte é falso. Essa falsidade pode se referir ao conteúdo (a declaração não é verdadeira) ou à forma (o documento foi alterado, a assinatura não é do declarante, etc.).
Quando a arguição de falsidade é apresentada, a presunção de veracidade do documento é suspensa. A partir desse momento, o ônus da prova passa a ser da parte que apresentou o documento, que precisará demonstrar que ele é, de fato, autêntico e verdadeiro. Isso geralmente envolve a produção de provas, como perícia grafotécnica para verificar a assinatura, testemunhas, entre outras.
Em Resumo
O artigo 408 do CPC confere grande valor probatório aos documentos. Ele parte do pressuposto de que um documento assinado e que declara fatos é uma fonte confiável de informação. Contudo, essa confiança não impede que sua veracidade ou autenticidade seja questionada, desde que haja um procedimento específico para isso: a arguição de falsidade. Essa norma busca dar celeridade aos processos ao valorizar a prova documental, mas sem fechar a porta para a discussão quando houver indícios de fraude ou erro.