Artigo 409
A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.
Parágrafo único. Em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular:
I - no dia em que foi registrado;
II - desde a morte de algum dos signatários;
III - a partir da impossibilidade física que sobreveio a qualquer dos signatários;
IV - da sua apresentação em repartição pública ou em juízo;
V - do ato ou do fato que estabeleça, de modo certo, a anterioridade da formação do documento.
Resumo Jurídico
Prova Documental: O Poder da Cópia Autêntica no Processo
O artigo 409 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece uma regra fundamental sobre como os documentos apresentados em juízo podem ser utilizados, mesmo que não sejam os originais. Essencialmente, o artigo confere força probatória a cópias de documentos quando estas são autenticadas por um oficial público ou quando a parte contrária as reconhece como verdadeiras.
Vamos desmistificar isso:
- A importância da autenticidade: Em um processo judicial, a veracidade das informações é crucial. Nem sempre é possível apresentar o documento original, seja por sua raridade, por estar em posse de terceiros ou por simplesmente não existir mais em sua forma original. É aí que a autenticação entra em cena.
- Quem pode autenticar? O próprio artigo menciona o oficial público. Isso geralmente se refere a tabeliães, cartorários ou servidores do próprio judiciário que possuem fé pública para atestar a conformidade de uma cópia com o seu documento original. Ao autenticar, o oficial está declarando que aquela cópia é fiel ao documento que lhe foi apresentado.
- O reconhecimento pela parte contrária: Outra forma de conferir força probatória a uma cópia é através do reconhecimento da outra parte envolvida no processo. Se a parte que deveria se opor àquele documento, ao ser apresentada a cópia, disser que ela é verdadeira e corresponde ao documento que ela conhece, essa cópia passa a ter valor probatório como se fosse o original. Essa é uma forma de evitar discussões desnecessárias sobre a veracidade da cópia.
Em resumo, o artigo 409 do CPC nos diz que:
Uma cópia de um documento só terá a mesma força de um documento original em um processo judicial se:
- Ela for autenticada por quem tem fé pública (como um tabelião ou oficial de justiça), atestando sua fidelidade ao original.
- Ou se a parte contrária no processo reconhecer que aquela cópia é verdadeira.
Isso garante que as partes possam apresentar provas de forma eficiente, sem a necessidade sempre de ter o documento original em mãos, desde que haja mecanismos de segurança e concordância para validar a cópia.