CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 409
A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.
Parágrafo único. Em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular:

I - no dia em que foi registrado;

II - desde a morte de algum dos signatários;

III - a partir da impossibilidade física que sobreveio a qualquer dos signatários;

IV - da sua apresentação em repartição pública ou em juízo;

V - do ato ou do fato que estabeleça, de modo certo, a anterioridade da formação do documento.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Prova Documental: O Poder da Cópia Autêntica no Processo

O artigo 409 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece uma regra fundamental sobre como os documentos apresentados em juízo podem ser utilizados, mesmo que não sejam os originais. Essencialmente, o artigo confere força probatória a cópias de documentos quando estas são autenticadas por um oficial público ou quando a parte contrária as reconhece como verdadeiras.

Vamos desmistificar isso:

  • A importância da autenticidade: Em um processo judicial, a veracidade das informações é crucial. Nem sempre é possível apresentar o documento original, seja por sua raridade, por estar em posse de terceiros ou por simplesmente não existir mais em sua forma original. É aí que a autenticação entra em cena.
  • Quem pode autenticar? O próprio artigo menciona o oficial público. Isso geralmente se refere a tabeliães, cartorários ou servidores do próprio judiciário que possuem fé pública para atestar a conformidade de uma cópia com o seu documento original. Ao autenticar, o oficial está declarando que aquela cópia é fiel ao documento que lhe foi apresentado.
  • O reconhecimento pela parte contrária: Outra forma de conferir força probatória a uma cópia é através do reconhecimento da outra parte envolvida no processo. Se a parte que deveria se opor àquele documento, ao ser apresentada a cópia, disser que ela é verdadeira e corresponde ao documento que ela conhece, essa cópia passa a ter valor probatório como se fosse o original. Essa é uma forma de evitar discussões desnecessárias sobre a veracidade da cópia.

Em resumo, o artigo 409 do CPC nos diz que:

Uma cópia de um documento só terá a mesma força de um documento original em um processo judicial se:

  1. Ela for autenticada por quem tem fé pública (como um tabelião ou oficial de justiça), atestando sua fidelidade ao original.
  2. Ou se a parte contrária no processo reconhecer que aquela cópia é verdadeira.

Isso garante que as partes possam apresentar provas de forma eficiente, sem a necessidade sempre de ter o documento original em mãos, desde que haja mecanismos de segurança e concordância para validar a cópia.