Resumo Jurídico
O Artigo 407 do Código de Processo Civil: Detalhando a Prova Testemunhal
O Artigo 407 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um aspecto fundamental do processo judicial: a produção de prova por meio de testemunhas. Ele estabelece as regras e os procedimentos para que as partes envolvidas em um litígio possam apresentar depoimentos de pessoas que presenciaram ou têm conhecimento de fatos relevantes para a decisão da causa.
Em essência, o artigo visa garantir que a verdade dos fatos seja buscada da forma mais completa possível, permitindo que o juiz forme sua convicção com base em diferentes perspectivas.
Pontos Chave do Artigo 407:
- Obrigatoriedade da Apresentação em Rol: A parte que deseja produzir prova testemunhal deve apresentar, em até 10 dias antes da audiência de instrução e julgamento, um rol (uma lista) com os nomes completos das testemunhas. Essa lista deve conter, se possível, o endereço e a profissão de cada uma delas.
- Intimação das Testemunhas: O rol serve como base para a intimação das testemunhas pela serventia do cartório judicial. Caso a testemunha não seja encontrada ou se recuse a comparecer, o juiz pode expedir intimação. A parte que indicou a testemunha tem a responsabilidade de informar, previamente, se há necessidade de intimação.
- Testemunhas Arroladas pela Parte Adversária: É importante notar que as testemunhas arroladas pela parte adversária não necessitam ser intimadas pela serventia, a menos que a parte que as indicou demonstre que elas não comparecerão espontaneamente.
- Dever de Comparecer: As testemunhas têm o dever legal de comparecer em juízo quando intimadas. A ausência injustificada pode gerar consequências, como a condução coercitiva (ser levado à força para o tribunal) e multa.
- Função do Juiz: O juiz, ao receber o rol de testemunhas, tem o papel de garantir o cumprimento das formalidades legais e de organizar a audiência de instrução e julgamento, momento em que os depoimentos serão colhidos.
- Flexibilidade e Prova Livre: Embora haja um procedimento a ser seguido, o artigo não impede que o juiz, em casos excepcionais e com motivação adequada, permita a inquirição de testemunhas que não constem no rol apresentado, desde que isso não gere surpresa ou prejuízo às partes. A prova testemunhal, como outras provas, é avaliada pelo juiz em conjunto com os demais elementos dos autos.
Objetivo Final:
O Artigo 407 do CPC busca conciliar a necessidade de organização do processo com a garantia do direito à produção de provas, permitindo que o Poder Judiciário atinja uma decisão justa e fundamentada nos fatos que efetivamente ocorreram. O rol de testemunhas é, portanto, um instrumento essencial para a condução eficiente da instrução processual.