CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 396
O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.

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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 396 do Código de Processo Civil: A Exibição de Documentos e Coisas

O artigo 396 do Código de Processo Civil estabelece um mecanismo fundamental para a busca da verdade nos processos judiciais: a exibição de documentos e coisas. Em termos simples, este artigo garante que as partes de um processo, ou até mesmo terceiros, possam ser obrigadas a apresentar documentos ou objetos que sejam relevantes para a resolução da lide.

O Que Pode Ser Exibido?

A lei abrange uma vasta gama de elementos:

  • Documentos: Desde contratos e recibos até registros contábeis, laudos médicos, fotografias, e-mails e qualquer outro tipo de suporte que contenha informações escritas, impressas, desenhadas, gravadas ou registradas de qualquer forma.
  • Coisas: Aqui entram objetos físicos que possam ter relevância para o caso, como produtos, equipamentos, vestígios de um crime, ou qualquer outro item material que precise ser examinado ou demonstrado em juízo.

Quem Pode Pedir a Exibição?

Qualquer uma das partes envolvidas em um processo judicial pode requerer a exibição. Além disso, em situações específicas, até mesmo terceiros (pessoas que não são parte no processo, mas possuem o documento ou coisa) podem ser compelidos a apresentá-los.

Como Funciona o Pedido?

O pedido de exibição deve ser feito de forma fundamentada. A parte que solicita a apresentação deve demonstrar:

  1. A existência do documento ou coisa: Ou seja, que esse elemento de fato existe.
  2. A sua relevância para o processo: Como esse documento ou coisa vai ajudar a esclarecer os fatos em discussão.
  3. A impossibilidade de obtê-lo por outros meios: Se a parte já tentou obter o item de forma amigável e não conseguiu, ou se não tem meios legais para acessá-lo.

O Que Acontece se a Apresentação For Negada?

Se a pessoa que detém o documento ou coisa se recusar a apresentá-lo sem justificativa legal, o juiz poderá tomar medidas coercitivas. Isso pode incluir:

  • Presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária: O juiz pode considerar como verdadeiros os fatos que a parte que pediu a exibição pretendia provar com aquele documento ou coisa.
  • Multas: Sanções pecuniárias podem ser aplicadas para forçar o cumprimento da ordem judicial.
  • Busca e apreensão: Em casos extremos, o juiz pode determinar a busca e apreensão do documento ou coisa.

Exceções e Limitações:

É importante notar que a exibição não é absoluta. Existem limitações e exceções previstas em lei, como:

  • Sigilo profissional: Informações protegidas por sigilo médico, bancário, fiscal ou profissional, por exemplo, só podem ser exibidas em circunstâncias muito específicas e com a devida autorização legal.
  • Documentos particulares: Se o documento pertencer exclusivamente a uma das partes e contiver informações que não tenham relação direta com o objeto da lide, a exibição pode ser indeferida.

Em Resumo:

O artigo 396 do Código de Processo Civil é uma ferramenta poderosa para garantir a transparência e a busca da verdade em um processo. Ele permite que juízes e partes tenham acesso a informações e objetos essenciais para a correta apreciação do caso, contribuindo para uma justiça mais efetiva e completa. A apresentação de documentos e coisas, quando necessária e justificada, é um direito fundamental para o bom andamento do processo judicial.