CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 393
A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.


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Resumo Jurídico

Artigo 393 do Código de Processo Civil: A Prova da Ausência de Responsabilidade

O artigo 393 do Código de Processo Civil (CPC) é fundamental para entender como uma parte em um processo judicial pode se eximir da responsabilidade por um dano ou falha. Ele estabelece as situações em que a parte não será considerada responsável, mesmo que tenha ocorrido um prejuízo.

Em termos simples, o artigo 393 determina que não haverá responsabilidade do devedor (aquele que deveria cumprir uma obrigação) quando o descumprimento ocorrer por um dos seguintes motivos:

  • Caso Fortuito: Trata-se de um evento imprevisível e inevitável, ou seja, algo que ninguém poderia prever e, mesmo que pudesse, não teria como evitar. Exemplos clássicos incluem desastres naturais como terremotos, tsunamis, inundações extremas ou incêndios de origem desconhecida e incontrolável.

  • Força Maior: Refere-se a um evento inevitável e previsível, mas cujos efeitos são impossíveis de serem resistidos. Aqui, embora se possa prever a ocorrência de um evento, sua magnitude e consequência são tão grandes que tornam impossível a ação de quem quer que seja para evitar o dano. Exemplos incluem guerras, greves gerais de grande proporção ou atos de autoridade pública (como a edição de uma lei que impede o cumprimento de um contrato).

Pontos importantes a serem destacados sobre o Artigo 393:

  • Nexo de Causalidade: Para que o caso fortuito ou a força maior seja aceito como excludente de responsabilidade, é essencial que haja uma relação direta (nexo causal) entre o evento (caso fortuito ou força maior) e o dano ou o descumprimento da obrigação. Ou seja, o evento deve ter sido a causa única e determinante para que a obrigação não fosse cumprida.

  • Ausência de Culpa: A ideia central é que a parte não agiu com culpa. O evento ocorreu de forma externa e alheia à sua vontade ou controle, tornando o cumprimento da obrigação impossível.

  • Prova: A parte que alega o caso fortuito ou a força maior para se eximir de responsabilidade tem o ônus de provar a ocorrência do evento e o nexo causal. Isso significa que ela deverá apresentar evidências (documentos, testemunhas, perícias, etc.) que demonstrem que o evento realmente aconteceu e que foi ele o responsável pelo descumprimento.

  • Não Aplicação a Contratos Específicos: É importante notar que, em alguns contratos, as partes podem prever e acordar em cláusulas que estabelecem responsabilidades específicas mesmo diante de caso fortuito ou força maior. Nesses casos, a vontade das partes prevalece, desde que não contrarie a ordem pública ou a boa-fé.

Em resumo, o artigo 393 do CPC protege o devedor de ser responsabilizado por situações que fogem ao seu controle e que tornam impossível o cumprimento de suas obrigações, desde que comprovada a relação direta entre o evento imprevisível e inevitável (caso fortuito) ou inevitável e de efeitos insuperáveis (força maior) e o dano ocorrido.