CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 392
Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
§ 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

§ 2º A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.


391
ARTIGOS
393
 
 
 
Resumo Jurídico

Tutela Provisória em Ação de Alimentos: A Urgência e a Necessidade

O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 392, um mecanismo crucial para garantir a efetividade das decisões em ações de alimentos, permitindo que o juiz conceda uma tutela provisória de urgência. Em termos simples, isso significa que, antes mesmo de haver uma decisão final sobre o valor definitivo da pensão alimentícia, o magistrado pode determinar um pagamento provisório.

O Que Significa Tutela Provisória de Urgência?

Imagine uma situação em que uma criança ou outra pessoa necessitada não está recebendo o suporte financeiro que lhe é devido. Aguardar todo o trâmite processual para que o juiz decida o valor exato da pensão pode levar tempo, período durante o qual a subsistência do alimentando pode ficar comprometida.

É nesse contexto que entra a tutela provisória de urgência. Ela permite que o juiz, de forma rápida, estabeleça um valor que o alimentante (quem deve pagar os alimentos) terá que depositar imediatamente. Essa decisão é "provisória" porque não é a palavra final sobre o valor da pensão, e "de urgência" porque visa atender a uma necessidade imediata e inadiável.

Quando é Possível Pedir Essa Tutela?

O artigo 392 é claro: a concessão dessa tutela provisória de urgência é possível desde o início do processo. Isso significa que, logo após a propositura da ação de alimentos, o juiz já pode analisar o pedido de fixação de alimentos provisórios.

Quais são os Requisitos?

Para que o juiz conceda a tutela provisória de urgência em ações de alimentos, dois requisitos fundamentais precisam ser demonstrados:

  1. Probabilidade do Direito: O requerente (quem pede os alimentos) deve apresentar elementos que tornem provável a existência do seu direito. Em ações de alimentos, isso geralmente se traduz na demonstração do parentesco ou vínculo que gera a obrigação alimentar, bem como da necessidade do recebimento desses valores. Documentos como certidão de nascimento, comprovante de despesas básicas, ou declarações que evidenciem a dependência financeira, são exemplos do que pode ser apresentado.

  2. Perigo de Dano ou o Risco ao Resultado Útil do Processo: Este requisito se refere à necessidade de agir rapidamente. O requerente deve demonstrar que a demora na decisão final causará um prejuízo significativo ou colocará em risco a própria utilidade da ação. A falta de recursos para alimentação, moradia, saúde ou educação são exemplos clássicos de perigo de dano. A não concessão da tutela provisória, nesse caso, poderia comprometer a própria capacidade de sobrevivência ou o desenvolvimento do alimentando.

Em Resumo:

O artigo 392 do Código de Processo Civil é um dispositivo que visa proteger os mais vulneráveis, garantindo que, em ações de alimentos, a justiça possa agir com celeridade. Ele permite que, mediante a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, o juiz fixe um valor de pensão alimentícia para ser pago imediatamente, assegurando o sustento e bem-estar do alimentando até que a questão seja definitivamente resolvida no processo. É um reflexo da importância do Estado em garantir o direito fundamental à subsistência.