CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 391
A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.


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Resumo Jurídico

Artigo 391 do Código de Processo Civil: O que acontece com os bens em caso de falecimento?

O falecimento de uma pessoa, além de ser um momento de luto, gera diversas questões jurídicas, especialmente no que diz respeito ao patrimônio deixado. O Artigo 391 do Código de Processo Civil (CPC) aborda justamente essa situação, definindo como os bens do falecido serão tratados para garantir o cumprimento de suas obrigações.

O que diz o artigo?

Em termos simples, o Artigo 391 estabelece que, após o falecimento do devedor, a herança responde pelas dívidas deixadas por ele. Isso significa que os bens que compõem a herança, como imóveis, dinheiro, veículos, entre outros, podem ser utilizados para quitar os débitos existentes na data do óbito.

Pontos importantes a serem compreendidos:

  • Sucessão Patrimonial: A herança representa a universalidade de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. O processo de transmissão desses bens aos herdeiros é chamado de inventário ou arrolamento.
  • Responsabilidade Limitada: É crucial entender que a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido é limitada ao valor da herança. Ou seja, os herdeiros não são obrigados a utilizar seus próprios bens para pagar as dívidas do falecido. Se a dívida for maior que o valor total da herança, a parte excedente não será cobrada dos herdeiros.
  • Ordem de Pagamento: As dívidas do falecido são pagas com os bens da herança antes que estes sejam distribuídos aos herdeiros. Isso garante que os credores tenham prioridade no recebimento do que lhes é devido.
  • Dívidas de Caráter Pessoal: O artigo se refere às dívidas que eram de responsabilidade do falecido em vida. Dívidas de caráter estritamente pessoal, que não se transmitem aos herdeiros, não são abrangidas por esta regra.
  • Legítima e Direitos dos Credores: O CPC busca um equilíbrio entre os direitos dos herdeiros (protegendo sua legítima, que é a parte da herança que lhes é garantida por lei) e os direitos dos credores. O pagamento das dívidas é um passo fundamental para a correta partilha da herança.

Na prática: Como funciona?

Imagine que uma pessoa faleceu e deixou um imóvel e um carro, mas também tinha uma dívida no banco. O processo de inventário será iniciado. Durante esse processo, os advogados e o juiz irão verificar todas as dívidas e obrigações deixadas pelo falecido. O imóvel e o carro, por exemplo, poderão ser vendidos para quitar a dívida com o banco. Caso sobre algum valor após o pagamento de todas as dívidas, esse valor restante será dividido entre os herdeiros, conforme a lei.

Se a dívida do banco fosse maior do que o valor do imóvel e do carro juntos, os herdeiros não seriam obrigados a desembolsar dinheiro próprio para cobrir a diferença. A dívida apenas seria paga até o limite do valor da herança.

Em resumo

O Artigo 391 do CPC assegura que os credores do falecido não fiquem desamparados, determinando que o patrimônio deixado sirva para quitação de suas obrigações. Ao mesmo tempo, protege os herdeiros, limitando sua responsabilidade ao montante da herança recebida. Este artigo é um pilar fundamental para a organização e a justiça na sucessão de bens.