CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 390
A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.
§ 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

§ 2º A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 390 do Código de Processo Civil: A Forma dos Documentos

O artigo 390 do Código de Processo Civil (CPC) aborda a forma como os documentos devem ser apresentados em um processo judicial, estabelecendo regras claras para garantir a integridade, a autenticidade e a compreensão do material probatório.

Em resumo, o artigo determina que:

  • Documentos em Língua Estrangeira: Caso o documento esteja redigido em língua estrangeira, será indispensável a sua tradução juramentada. Isso significa que um tradutor público e oficial deverá transcrever o documento para o português, garantindo a fidelidade do conteúdo. Essa tradução é essencial para que o juiz e as partes compreendam plenamente o que o documento expressa.
  • Apresentação de Documentos: Os documentos que não forem públicos ou que não tenham sido apresentados na petição inicial ou na contestação devem ser exibidos em cartório no prazo de 15 dias. Essa norma visa organizedar o trâmite processual e evitar surpresas em fases posteriores do processo. O cartório é o local onde os documentos são protocolados e mantidos sob guarda, permitindo o acesso das partes interessadas.

Objetivos do Artigo 390:

Este artigo tem como principais objetivos:

  1. Garantir a Igualdade e o Contraditório: Ao exigir a tradução de documentos em língua estrangeira, assegura-se que todas as partes tenham acesso e compreendam o conteúdo probatório, sem prejuízos.
  2. Promover a Segurança Jurídica: A exigência de tradução juramentada confere autenticidade e segurança ao documento, evitando dúvidas sobre a sua exatidão.
  3. Organizar a Prova Documental: A determinação do prazo para exibição de documentos em cartório contribui para a organização do processo e para que as provas sejam produzidas e analisadas em tempo hábil.

Em suma, o artigo 390 do CPC é um dispositivo fundamental para a correta apresentação e análise de documentos em processos judiciais, assegurando a transparência, a segurança e a justiça na condução do litígio.