CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 389
Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil Contratual

O artigo 389 do Código Civil Brasileiro estabelece os fundamentos da responsabilidade civil decorrente do inadimplemento das obrigações. Em termos simples, quando uma pessoa ou entidade se compromete a fazer algo, seja entregar um bem, prestar um serviço ou pagar uma quantia, e não cumpre com essa promessa, ela passa a ter responsabilidades legais perante a outra parte.

Essa responsabilidade se manifesta em algumas obrigações principais para o devedor que falhou em cumprir o combinado:

  1. Obrigação de Indenizar Perdas e Danos: O principal objetivo da lei, nesse caso, é buscar reparar o prejuízo causado ao credor. Isso significa que o devedor inadimplente deve compensar a outra parte por todos os prejuízos que sofreu em decorrência do descumprimento da obrigação. Esses prejuízos podem ser de duas naturezas:

    • Danos Emergentes: Correspondem às perdas efetivamente sofridas, ou seja, aquilo que o credor efetivamente gastou ou deixou de ganhar em razão do inadimplemento. Por exemplo, se um fornecedor não entrega a matéria-prima no prazo, o comprador pode ter que arcar com custos extras para adquirir o material em outro local com urgência ou com a paralisação da sua linha de produção.
    • Lucros Cessantes: Referem-se aos ganhos que o credor razoavelmente deixou de obter em consequência do inadimplemento. Se, por exemplo, um contrato de aluguel não é cumprido e o imóvel fica desocupado, o proprietário deixa de receber os aluguéis que seriam pagos.
  2. Obrigação de Pagar Juros e Atualização Monetária: Além da reparação integral dos danos, o devedor inadimplente também é obrigado a pagar:

    • Juros: São a remuneração pelo atraso no cumprimento da obrigação, calculados geralmente sobre o valor devido. A taxa de juros pode ser definida em contrato ou, na ausência de acordo, seguir as taxas legais.
    • Atualização Monetária: Visa recompor o poder de compra da moeda, que se desvaloriza com o tempo devido à inflação. Ou seja, mesmo que o valor principal não seja alterado, a atualização monetária garante que o montante devido ao final tenha o mesmo valor de compra que tinha no momento em que a obrigação deveria ter sido cumprida.

Em suma, o artigo 389 visa garantir que a parte prejudicada por um descumprimento contratual seja colocada, tanto quanto possível, na situação em que estaria se a obrigação tivesse sido cumprida. Ele estabelece um dever de reparar os danos materiais e, quando aplicável, os lucros que razoavelmente deixaram de ser obtidos, além de penalizar o atraso com juros e a desvalorização da moeda com a atualização monetária.