CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 385
Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
§ 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

§ 2º É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

§ 3º O depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 385 do Código de Processo Civil: A Força da Confissão no Processo

O artigo 385 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um tema de grande relevância no âmbito jurídico: a confissão, especificamente quando esta é produzida fora do processo. Ele estabelece que, quando uma das partes, em depoimento pessoal, declara a verdade de fatos que, em tese, lhe seriam prejudiciais, essa declaração possui um peso considerável.

O que significa essa "confissão"?

Em termos simples, imagine que você está envolvido em um processo e, durante seu depoimento, você admite algo que não o favorece diretamente, mas que é verdadeiro. Essa admissão é a confissão. O artigo 385 reconhece que essa confissão feita fora do processo tem um valor probatório significativo.

Qual a importância desse artigo?

Este artigo é fundamental porque:

  • Traz clareza para a confissão extrajudicial: Ele define que a confissão feita de forma verbal ou escrita, mas fora de uma audiência judicial específica para depoimento pessoal, também pode ser utilizada como prova. Isso abrange situações onde a confissão pode ocorrer em outros documentos, cartas, e-mails, ou mesmo em depoimentos informais que sejam devidamente comprovados.
  • Estabelece o seu valor: A confissão, quando comprovada, é considerada uma prova indissolúvel. Isso significa que ela, por si só, pode ser suficiente para comprovar um fato, a menos que a parte confitente consiga provar que foi induzida a erro ou coagida a fazer essa declaração.
  • Oferece uma ferramenta para as partes: Para a parte que se beneficia da confissão, é uma maneira de fortalecer seu argumento e provar um ponto crucial do processo sem a necessidade de produzir outras provas mais complexas.
  • Protege a parte que confessa: Ao mesmo tempo, o artigo também oferece um limite. A confissão só terá validade se for feita em conformidade com a verdade, sem vícios como erro ou coação. Isso garante que a declaração seja livre e consciente.

Em resumo:

O artigo 385 do CPC legitima a confissão realizada por uma das partes fora do âmbito estrito do seu depoimento pessoal no processo. Ele confere a essa confissão um valor probatório elevado, sendo considerada indissolúvel, salvo comprovação de vícios na sua formação. Essa disposição visa otimizar a busca pela verdade real nos litígios, permitindo que declarações verdadeiras, mesmo que feitas em outros contextos, possam ser utilizadas como um forte elemento de convicção para o juiz.