Artigo 384
A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
Resumo Jurídico
O Embargo e o Fim da Ação: Uma Análise do Artigo 384 do CPC
O artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC) aborda uma situação específica que pode levar ao encerramento antecipado de um processo judicial: a renúncia à pretensão pelo autor da ação.
Em termos simples, este artigo prevê que se o autor, durante o curso do processo, manifestar sua vontade de não mais prosseguir com o pedido inicial, o juiz extinguirá o processo.
Vamos detalhar os pontos importantes:
- Renúncia Expressa: A renúncia à pretensão deve ser uma manifestação clara e inequívoca do autor. Isso significa que ele deve expressamente declarar, perante o juízo, que não tem mais interesse em obter aquilo que pediu inicialmente. Não se trata de um abandono tácito ou de uma inércia prolongada, mas sim de uma decisão formal.
- Momento da Renúncia: A renúncia pode ocorrer a qualquer momento no curso do processo. Isso inclui desde o início, antes mesmo da citação do réu, até fases mais avançadas, como após a apresentação de contestações ou até mesmo em grau de recurso.
- Efeitos da Renúncia: A consequência direta da renúncia à pretensão é a extinção do processo sem resolução do mérito. Isso significa que o juiz não analisará o fundo da questão, ou seja, se o autor tinha ou não razão em seu pedido original. O processo simplesmente deixa de existir.
- Implicações para o Réu: É importante notar que a renúncia à pretensão pelo autor não prejudica o réu em eventuais direitos que ele possa ter. Se o réu possuía um direito a ser reconhecido em uma ação reconvencional (um pedido contraposto ao do autor), ou se ele detinha algum direito material que poderia ser exercido de outra forma, esses direitos permanecem intactos. A extinção do processo por renúncia não faz coisa julgada material sobre o mérito da causa, permitindo que as partes, se assim desejarem, possam rediscutir a matéria em outra demanda judicial (desde que não prescrita).
- Formalidade: Para que a renúncia tenha validade e produza seus efeitos, ela deve ser feita por meio de petição escrita, assinada pelo autor ou por seu advogado. O juiz, ao receber essa manifestação, analisará se ela preenche os requisitos legais e, constatada a renúncia, proferirá a decisão de extinção.
Em resumo, o artigo 384 do CPC oferece ao autor a possibilidade de desistir formalmente de seu pedido durante o processo, encerrando a demanda judicial. Essa decisão, quando manifestada de forma clara e voluntária, leva à extinção do feito sem que o mérito da causa seja apreciado.