CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 383
Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.
Parágrafo único. Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 383 do Código de Processo Civil: Ação de Obrigação de Fazer ou Não Fazer

O artigo 383 do Código de Processo Civil (CPC) aborda as ações que visam impor ou proibir a prática de um determinado ato. Ele estabelece que, quando o pedido for de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica, determinando que a parte cumpra a obrigação sob pena de, se for o caso, multa a ser fixada de acordo com a sua prudência e gravidade da infração.

O que significa "tutela específica"?

A tutela específica é um provimento judicial que busca a satisfação direta do direito da parte. Em outras palavras, o juiz determina que a parte faça exatamente aquilo que foi pedido em juízo, em vez de simplesmente conceder uma indenização em dinheiro.

Em que situações o artigo 383 é aplicado?

Este artigo é aplicável em diversas situações, como, por exemplo:

  • Obrigações de fazer:
    • Entregar um bem (ex: um carro, um imóvel).
    • Prestar um serviço (ex: realizar uma obra, consertar algo).
    • Cumprir um contrato (ex: entregar um produto prometido).
  • Obrigações de não fazer:
    • Não perturbar a posse de alguém.
    • Não divulgar informações confidenciais.
    • Não praticar atos que violem direitos autorais.

A importância da multa

A multa, prevista no artigo 383, tem caráter coercitivo. Ou seja, ela visa forçar a parte a cumprir a determinação judicial. O valor da multa é definido pelo juiz, levando em consideração a gravidade da infração e a capacidade econômica da parte.

Consequências do descumprimento

O descumprimento da decisão judicial pode gerar consequências graves para a parte que a desobedeceu, incluindo a imposição da multa e, em casos extremos, outras medidas coercitivas para garantir o cumprimento da obrigação.

Em resumo, o artigo 383 do CPC garante que o juiz tenha ferramentas para assegurar que as obrigações de fazer ou não fazer sejam cumpridas, protegendo os direitos das partes e promovendo a efetividade da justiça.