CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 380
Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:
I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 380 do Código de Processo Civil: Desvendando a Confissão e seus Efeitos

O artigo 380 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um meio de prova fundamental no processo judicial: a confissão. Em termos simples, a confissão ocorre quando uma parte admite a verdade de um fato que lhe é desfavorável e a favor da parte contrária. Compreender este artigo é crucial para entender como os fatos alegados podem ser comprovados no decorrer de um processo.

O que é a Confissão?

A confissão, conforme o artigo, pode ser expressa ou tácita.

  • Confissão Expressa: Ocorre quando uma parte, de forma clara e inequívoca, declara que um fato alegado pela outra parte é verdadeiro. Essa declaração pode ser feita oralmente em audiência ou por escrito, por exemplo, em uma petição.

  • Confissão Tácita: É aquela que decorre do silêncio ou da falta de resposta de uma parte quando intimada a se manifestar sobre fatos. Em outras palavras, se uma parte é chamada a se pronunciar sobre algo e não o faz, isso pode ser interpretado como uma admissão da verdade do fato alegado pela outra parte. No entanto, é importante notar que a confissão tácita possui limitações e não é automática em todos os casos, dependendo da análise do juiz.

Efeitos da Confissão

A principal consequência da confissão é que ela vincula o juiz. Isso significa que, uma vez que um fato é confessado por uma das partes, o juiz não precisará mais produzir provas sobre esse fato específico. Ele o considerará como provado.

Além disso, a confissão é um ato irrevogável, o que significa que, em regra, a parte que confessou não pode mais se retratar posteriormente, a menos que comprove que houve vício de vontade (erro, dolo ou coação) no momento em que a confissão foi feita.

Importância e Aplicações

O artigo 380 é de extrema importância para a eficiência e celeridade processual. Ele permite que as partes resolvam controvérsias sobre fatos específicos sem a necessidade de uma extensa produção probatória. A confissão pode ocorrer em diversas fases do processo, desde a contestação até mesmo durante a instrução processual.

Em resumo:

O Artigo 380 do CPC estabelece que a confissão, que é a admissão de um fato desfavorável pela parte, pode ser expressa (declaração direta) ou tácita (silêncio ou inércia). Uma vez feita, a confissão vincula o juiz, que não precisará mais provar o fato confessado, e é, em regra, irrevogável. Este dispositivo contribui significativamente para a simplificação e agilização dos processos judiciais.