CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 374
Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;

II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III - admitidos no processo como incontroversos;

IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.


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Resumo Jurídico

Evidências Não Precisam Ser Provadas: Entendendo o Artigo 374 do Código de Processo Civil

O processo judicial é construído sobre a necessidade de provar os fatos alegados pelas partes. Contudo, o Código de Processo Civil reconhece que nem todos os fatos necessitam de uma demonstração exaustiva. É aí que entra o Artigo 374, um dispositivo fundamental que estabelece quando um fato é considerado notório ou incontestado, dispensando assim a necessidade de produção de provas sobre eles.

Vamos detalhar o que isso significa na prática:

Fatos Notórios: O Que Todos Sabem

Um fato é considerado notório quando ele é do conhecimento geral, em um determinado tempo e lugar. Isso significa que a veracidade desse fato é tão disseminada que não faz sentido questioná-la ou exigir uma prova formal para demonstrá-la.

Exemplos comuns de fatos notórios:

  • Eventos históricos de grande repercussão: A Segunda Guerra Mundial, a Proclamação da República.
  • Fenômenos naturais amplamente conhecidos: Que o sol nasce no leste e se põe no oeste.
  • Fatos que são de conhecimento público em uma comunidade específica: Em um processo que discute um evento ocorrido em uma pequena cidade, um acontecimento amplamente conhecido pelos moradores dessa localidade pode ser considerado notório dentro daquele contexto.

Fatos Incontestados: O Que as Partes Concordam

Quando as partes em um processo chegam a um acordo sobre a veracidade de um determinado fato, ele se torna incontestado. Isso significa que, independentemente da existência ou não de provas, as próprias partes reconheceram aquele fato como verdadeiro para fins daquele processo.

Como um fato se torna incontestado:

  • Confissão expressa: Uma parte admite explicitamente um fato alegado pela outra.
  • Não impugnação: Uma parte não contesta um fato que lhe foi apresentado pela outra. Se um fato é alegado e a parte contrária não apresenta nenhuma objeção ou prova em contrário, ele pode ser considerado incontestado.

A Importância do Artigo 374: Otimização e Eficiência Processual

O reconhecimento desses fatos como incontroversos, sem a necessidade de produção de provas, traz benefícios significativos para o andamento do processo:

  • Economia de tempo e recursos: Evita a produção de provas desnecessárias, tornando o processo mais rápido e menos custoso para as partes e para o Poder Judiciário.
  • Foco nos pontos controvertidos: Permite que o juiz e as partes concentrem seus esforços naqueles fatos que realmente precisam ser provados, agilizando a resolução do litígio.
  • Celeridade processual: Contribui para a maior eficiência e para a duração razoável do processo, um princípio fundamental do sistema judiciário.

Em suma, o Artigo 374 do Código de Processo Civil é uma ferramenta inteligente que reconhece a realidade de que nem tudo precisa ser provado em juízo. Ao dispensar a necessidade de produção de provas para fatos notórios e incontestados, o legislador busca um processo mais justo, ágil e eficiente.