CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 373
O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

§ 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

I - recair sobre direito indisponível da parte;

II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.


372
ARTIGOS
374
 
 
 
Resumo Jurídico

O Ônus da Prova no Processo Civil: Quem Deve Comprovar o Quê?

O artigo 373 do Código de Processo Civil é fundamental para a compreensão de como as alegações das partes são avaliadas em um processo judicial. Ele estabelece quem tem a responsabilidade de provar os fatos que sustentam suas pretensões, ou seja, o chamado ônus da prova.

De forma clara e educativa, o artigo determina o seguinte:

Divisão das Responsabilidades na Prova:

  • O Autor (quem entra com a ação): Tem o dever de provar os fatos que constituem o seu direito. Em outras palavras, se você está buscando algo na justiça, é você quem precisa apresentar as evidências que demonstram que você tem razão. Por exemplo, se você alega que um contrato foi descumprido, você precisará provar a existência desse contrato e o descumprimento por parte da outra pessoa.

  • O Réu (quem está sendo processado): Tem o dever de provar os fatos que impedem, modificam ou extinguem o direito do autor. Isso significa que, se você está sendo processado e quer se defender, precisa apresentar fatos que demonstrem que o autor não tem o direito que alega ter, ou que esse direito já foi resolvido, alterado ou simplesmente não existe mais. Por exemplo, se você é acusado de não pagar uma dívida, pode provar que já efetuou o pagamento ou que a dívida foi perdoada.

O Princípio da Colaboração e a Distribuição Dinâmica da Prova:

É importante notar que o Código de Processo Civil moderno, em consonância com o princípio da colaboração (que busca a cooperação entre as partes e o juiz para a solução do litígio), prevê uma exceção a essa regra geral.

O juiz, ao analisar o caso, pode determinar que o ônus da prova seja distribuído de maneira diferente entre as partes. Isso ocorre em situações específicas, como quando:

  • Um dos lados tem maior facilidade em produzir a prova.
  • A produção da prova por um lado se torna excessivamente difícil ou impossível.
  • A distribuição legal se mostra injusta ou desigual.

Essa distribuição dinâmica do ônus da prova busca garantir que o processo seja justo e que todas as partes tenham a oportunidade real de apresentar suas alegações e provas, evitando que a falta de condições de produzir uma prova impeça a busca pela verdade real.

Em Resumo:

O artigo 373 estabelece a regra geral de que quem alega um direito deve prová-lo (autor) e quem alega que esse direito não existe ou foi alterado também deve prová-lo (réu). No entanto, o juiz possui a flexibilidade de redistribuir essa responsabilidade quando as circunstâncias do caso exigirem, visando sempre a justiça e a eficiência na resolução do conflito.