Resumo Jurídico
O Ônus da Prova no Processo Civil: Quem Deve Comprovar o Quê?
O artigo 373 do Código de Processo Civil é fundamental para a compreensão de como as alegações das partes são avaliadas em um processo judicial. Ele estabelece quem tem a responsabilidade de provar os fatos que sustentam suas pretensões, ou seja, o chamado ônus da prova.
De forma clara e educativa, o artigo determina o seguinte:
Divisão das Responsabilidades na Prova:
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O Autor (quem entra com a ação): Tem o dever de provar os fatos que constituem o seu direito. Em outras palavras, se você está buscando algo na justiça, é você quem precisa apresentar as evidências que demonstram que você tem razão. Por exemplo, se você alega que um contrato foi descumprido, você precisará provar a existência desse contrato e o descumprimento por parte da outra pessoa.
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O Réu (quem está sendo processado): Tem o dever de provar os fatos que impedem, modificam ou extinguem o direito do autor. Isso significa que, se você está sendo processado e quer se defender, precisa apresentar fatos que demonstrem que o autor não tem o direito que alega ter, ou que esse direito já foi resolvido, alterado ou simplesmente não existe mais. Por exemplo, se você é acusado de não pagar uma dívida, pode provar que já efetuou o pagamento ou que a dívida foi perdoada.
O Princípio da Colaboração e a Distribuição Dinâmica da Prova:
É importante notar que o Código de Processo Civil moderno, em consonância com o princípio da colaboração (que busca a cooperação entre as partes e o juiz para a solução do litígio), prevê uma exceção a essa regra geral.
O juiz, ao analisar o caso, pode determinar que o ônus da prova seja distribuído de maneira diferente entre as partes. Isso ocorre em situações específicas, como quando:
- Um dos lados tem maior facilidade em produzir a prova.
- A produção da prova por um lado se torna excessivamente difícil ou impossível.
- A distribuição legal se mostra injusta ou desigual.
Essa distribuição dinâmica do ônus da prova busca garantir que o processo seja justo e que todas as partes tenham a oportunidade real de apresentar suas alegações e provas, evitando que a falta de condições de produzir uma prova impeça a busca pela verdade real.
Em Resumo:
O artigo 373 estabelece a regra geral de que quem alega um direito deve prová-lo (autor) e quem alega que esse direito não existe ou foi alterado também deve prová-lo (réu). No entanto, o juiz possui a flexibilidade de redistribuir essa responsabilidade quando as circunstâncias do caso exigirem, visando sempre a justiça e a eficiência na resolução do conflito.