Smartlex
CPC
Toggle Dropdown
CF
CDC
CP
CC
CPP
CPC
CLT
CTB
CFB
ECA
EPI
OAB
CTN
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Copiar
Artigo 372
O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
371
ARTIGOS
373