Artigo 369
As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
Resumo Jurídico
O Que Define o Arrolamento no Código de Processo Civil
O artigo 369 do Código de Processo Civil estabelece um princípio fundamental para a condução de processos judiciais: a liberdade na escolha dos meios de prova. Em termos simples, ele garante que as partes envolvidas em um litígio, assim como o juiz, têm o direito de utilizar todos os métodos legalmente permitidos para comprovar os fatos que alegam ou para formar o seu convencimento.
Principais Pontos do Artigo 369:
- Liberdade de Prova: As partes não estão restritas a um rol fixo de provas. Elas podem apresentar qualquer meio que considerem apto a demonstrar a verdade dos fatos, desde que este meio seja legal.
- Ampla Gama de Meios: Isso inclui, mas não se limita a:
- Documentos: Contratos, recibos, e-mails, mensagens, etc.
- Testemunhas: Pessoas que presenciaram os fatos ou têm conhecimento sobre eles.
- Perícias: Avaliações técnicas realizadas por especialistas em áreas específicas.
- Depoimento Pessoal: A oitiva das próprias partes envolvidas no processo.
- Inspeção Judicial: O juiz se desloca ao local para verificar pessoalmente uma situação.
- Confissão: A admissão da outra parte sobre um fato alegado.
- Utilização pelo Juiz: O juiz, como condutor do processo, também pode, de ofício (por iniciativa própria) ou a pedido das partes, determinar a produção de provas que julgue necessárias para o esclarecimento dos fatos e para a correta aplicação da lei.
- Limites Legais: É crucial ressaltar que essa liberdade não é absoluta. Os meios de prova devem ser permitidos por lei. Isso significa que provas obtidas de forma ilícita, como gravação clandestina de conversa ou invasão de privacidade, não são aceitas.
- Objetivo: O objetivo central é assegurar que a decisão judicial seja baseada na verdade dos fatos, alcançada através de um processo que permita a ampla produção de provas e a defesa dos interesses das partes.
Em suma, o artigo 369 democratiza o acesso à justiça, permitindo que cada caso seja analisado com as ferramentas probatórias mais adequadas à sua especificidade, sempre dentro dos limites da legalidade e com o objetivo de alcançar uma decisão justa e fundamentada.