Resumo Jurídico
Artigo 370 do Código de Processo Civil: A Condução do Processo
O Artigo 370 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece a responsabilidade fundamental do juiz em impulsionar o processo. Em outras palavras, é dever do magistrado garantir que o feito judicial avance, praticando os atos processuais necessários para que a causa seja decidida.
Este artigo é de suma importância, pois define o princípio da inércia da jurisdição, mas com uma ressalva crucial: a jurisdição não é completamente inerte. Embora a iniciativa de propor a ação seja das partes (princípio dispositivo), uma vez instaurado o processo, o juiz não pode simplesmente esperar que as partes resolvam tudo. Ele tem um papel ativo em conduzir o processo ao seu destino final.
Principais Pontos do Artigo 370:
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Dever de Impulsionamento: O juiz deve, de ofício (sem que as partes peçam), praticar os atos processuais que sejam necessários para o andamento do processo. Isso significa que ele não pode ficar passivo, esperando que as partes tomem a iniciativa em todas as etapas.
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Fim da Demora Excessiva: O objetivo principal deste dever é evitar a paralisação desnecessária do processo e a procrastinação, garantindo que a justiça seja prestada em tempo razoável.
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Sanção para o Descumprimento: Embora o artigo não detalhe sanções específicas no seu texto, o descumprimento reiterado deste dever pode levar a:
- Ataques por parte das partes, como reclamações e pedidos de providências.
- Eventual responsabilidade do magistrado em casos extremos de negligência ou dolo.
- A ineficácia do processo, que pode ser extinto se as partes também não colaborarem com o andamento em determinados momentos, mas a responsabilidade primária de movimentar é do juiz.
Em Linguagem Clara:
Pense no juiz como um maestro de uma orquestra. As partes trazem os instrumentos e as partituras (apresentam seus argumentos e provas). O maestro, no entanto, é quem rege a apresentação, garantindo que cada músico toque na hora certa, que o ritmo seja mantido e que a música (o processo) chegue ao seu ápice (a decisão).
Portanto, o Artigo 370 é a norma que confere ao juiz a autoridade e o dever de "colocar o processo para andar", assegurando que os litígios sejam resolvidos de forma eficiente e justa. Ele é um dos pilares do devido processo legal, garantindo que a justiça não se perca em labirintos burocráticos e demoras injustificadas.