CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 355
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I - não houver necessidade de produção de outras provas;

II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 .


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Resumo Jurídico

Artigo 355 do Código de Processo Civil: Julgamento Antecipado da Lide

O Artigo 355 do Código de Processo Civil (CPC) trata da decisão antecipada da lide, também conhecida como julgamento antecipado do mérito. Essencialmente, ele permite que o juiz profira uma decisão final sobre o conflito apresentado no processo antes mesmo que todas as fases de instrução (como produção de provas orais ou periciais) sejam concluídas.

Essa possibilidade surge em duas situações principais, sempre que não houver necessidade de produzir mais provas:

  1. Quando a matéria de fato não exigir produção de prova: Isso acontece quando os fatos relevantes para a decisão já estão devidamente comprovados pelos documentos apresentados pelas partes no processo. Ou seja, não há controvérsia sobre o que de fato ocorreu, e os documentos já são suficientes para o juiz formar seu convencimento.
  2. Quando a matéria fática já estiver suficientemente provada pelo material probatório constante nos autos: Similar ao item anterior, mas com um foco maior na suficiência do que já foi juntado. Se as provas existentes já permitem ao juiz uma convicção clara sobre os fatos, ele pode decidir o mérito sem a necessidade de novas diligências.

Qual o objetivo do Artigo 355?

O principal objetivo deste artigo é promover a celeridade processual e evitar a realização de atos processuais que se tornaram desnecessários. Se o juiz tem em mãos todos os elementos para julgar o caso de forma justa e fundamentada, a continuidade da instrução probatória seria um desperdício de tempo e recursos, tanto para o Judiciário quanto para as partes.

Em resumo:

O Artigo 355 do CPC autoriza o juiz a encerrar o processo e decidir o mérito (o pedido principal das partes) mais cedo, caso ele entenda que as provas já presentes nos autos são suficientes para isso, eliminando a necessidade de novas provas. Essa medida visa agilizar a justiça e evitar a tramitação desnecessária do processo.