CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 340
Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.
§ 1º A contestação será submetida a livre distribuição ou, se o réu houver sido citado por meio de carta precatória, juntada aos autos dessa carta, seguindo-se a sua imediata remessa para o juízo da causa.

§ 2º Reconhecida a competência do foro indicado pelo réu, o juízo para o qual for distribuída a contestação ou a carta precatória será considerado prevento.

§ 3º Alegada a incompetência nos termos do caput , será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.

§ 4º Definida a competência, o juízo competente designará nova data para a audiência de conciliação ou de mediação.


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Resumo Jurídico

Artigo 340 do Código de Processo Civil: A Máxima do "Quem Alegou Tem Que Provar" no Processo

O Artigo 340 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece uma regra fundamental para a condução dos processos judiciais: quem alega um fato em juízo é quem tem o dever de prová-lo. Essa máxima, conhecida como ônus da prova, é um pilar para a busca da verdade real e para garantir a justiça na decisão final.

Em termos simples, o artigo 340 determina que as partes envolvidas em um litígio devem apresentar as evidências necessárias para sustentar suas alegações. Se uma parte afirma algo, cabe a ela o trabalho de demonstrar que aquilo é verdade, seja por meio de documentos, testemunhas, perícias ou qualquer outro meio de prova admitido em direito.

Por que o ônus da prova é importante?

  • Evita o "vale tudo" processual: Sem o ônus da prova, qualquer um poderia alegar qualquer coisa em juízo, sem precisar comprovar. Isso geraria um caos, onde a verdade seria facilmente distorcida.
  • Garante a igualdade entre as partes: Ao distribuir o ônus da prova, o CPC busca equilibrar a disputa, impedindo que uma parte se beneficie de alegações não comprovadas em detrimento da outra.
  • Facilita a atividade probatória: O artigo 340 direciona os esforços das partes para a produção de provas relevantes, tornando o processo mais eficiente e focado no que realmente importa.
  • Auxilia o juiz na decisão: Com as provas apresentadas por ambas as partes, o juiz tem um material mais completo para analisar os fatos e formar seu convencimento, proferindo uma decisão mais justa e fundamentada.

Como funciona na prática?

Imagine um caso de cobrança de dívida. O credor (quem alega dever) precisará provar que a dívida existe, apresentando, por exemplo, um contrato, notas fiscais ou extratos bancários. Se o devedor (quem alega não dever) alegar que já pagou, cabe a ele provar esse pagamento, apresentando comprovantes de transferência, recibos, etc.

O juiz, ao analisar o caso, verificará quais provas foram apresentadas por cada um e decidirá com base na robustez dessas evidências. Se uma parte não conseguir provar o que alegou, sua alegação poderá ser considerada improcedente, mesmo que seja plausível.

Exceções e nuances:

É importante ressaltar que o Artigo 340 estabelece a regra geral. Existem situações em que o ônus da prova pode ser invertido ou distribuído de forma diferente, especialmente em casos onde há uma relação de consumo ou em situações onde uma parte possui maior facilidade para produzir determinada prova. No entanto, a regra primordial é: quem alega, tem que provar.