CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 339
Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
§ 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338 .

§ 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Dever de Informar a Existência de Coisa Julgada

O artigo 339 do Código de Processo Civil estabelece uma importante regra sobre a comunicação de processos que já foram decididos em definitivo, ou seja, que transitaram em julgado. O objetivo principal é evitar que o Poder Judiciário gaste tempo e recursos com discussões cujas questões já foram resolvidas, garantindo maior eficiência e segurança jurídica.

O que diz o artigo em essência:

Se uma pessoa souber que existe uma decisão judicial definitiva (coisa julgada) sobre uma matéria idêntica àquela que está sendo discutida em um novo processo, ela tem o dever de informar isso ao juiz.

Para quem se aplica este dever:

Este dever recai sobre as partes do novo processo (autor e réu) e também sobre seus advogados. Se a parte não possuir advogado, o dever de informar é dela mesma.

Quando essa informação deve ser dada:

A informação sobre a existência da coisa julgada deve ser apresentada no prazo de 15 dias, contados a partir da data em que a parte tomou conhecimento do novo processo.

Quais as consequências de não cumprir esse dever:

Se for comprovado que a parte ou seu advogado tinha conhecimento da coisa julgada e não informou o juiz, as consequências podem ser:

  • Multa: A parte que descumpriu o dever poderá ser multada em valor de 10% a 20% do valor da causa. Essa multa é devida ao tribunal.
  • Responsabilidade por Perdas e Danos: A parte infratora poderá ser obrigada a indenizar a outra parte por eventuais perdas e danos que tenham sido causados pela propositura da ação manifestamente infundada ou pela defesa manifestamente infundada.

Por que essa regra é importante:

  • Evita decisões contraditórias: Impede que juízes diferentes tomem decisões conflitantes sobre a mesma questão.
  • Otimiza o trabalho do Judiciário: Evita que processos que já têm solução definitiva sejam novamente analisados, liberando o tempo dos juízes para casos novos.
  • Promove a segurança jurídica: Garante que as decisões judiciais finais tenham sua eficácia respeitada.
  • Desincentiva o litigio temerário: Desencoraja a propositura de ações sem fundamento apenas para protelar ou causar transtornos.

Em resumo, o artigo 339 visa garantir que o sistema de justiça não seja utilizado de forma indevida, obrigando as partes a serem transparentes sobre a existência de decisões judiciais passadas que possam resolver a questão em debate.