CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 338
Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º .


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Resumo Jurídico

O Embaraço à Execução: Consequências da Oposição Injustificada

O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 338, uma sanção para a parte executada que cria obstáculos injustificados para a satisfação do crédito que lhe é cobrado. Essa conduta, que visa protelar o cumprimento da decisão judicial e prejudicar o credor, é tratada como um embaraço à execução.

O que configura o embaraço à execução?

O artigo em questão especifica que se configura o embaraço quando o executado, de forma maliciosa, se opõe à execução, apresentando resistência injustificada. Isso significa que a simples discordância com a cobrança não é suficiente para configurar o ato. É necessário um comportamento deliberado e sem fundamento legal que dificulte ou impeça o andamento do processo executivo.

Exemplos práticos de embaraço à execução incluem:

  • Ocultação de bens: O executado esconde patrimônio que poderia ser utilizado para quitar a dívida.
  • Apresentação de documentos falsos: Utilização de provas inidôneas para tentar comprovar o pagamento ou a inexistência da dívida.
  • Desvio de bens: Alienação ou transferência de bens para terceiros com o intuito de não os ter à disposição do juízo.
  • Recusa em prestar informações: Falta de cooperação com o juízo e o exequente quando solicitado informações relevantes para o andamento da execução.
  • Interposição de recursos manifestamente infundados: Utilização de meios processuais sem qualquer base legal com o único objetivo de atrasar o processo.

Quais as consequências do embaraço à execução?

A principal consequência prevista no artigo 338 é a responsabilização do executado por perdas e danos. Isso significa que, além de ter que cumprir a obrigação original, o executado terá que ressarcir o credor por todos os prejuízos que sua conduta de embaraço causou. Esses prejuízos podem incluir:

  • Custos adicionais: Honorários advocatícios extras, despesas com diligências, perícias, etc.
  • Lucros cessantes: Ganhos que o credor deixou de obter em razão da demora na satisfação do crédito.
  • Danos morais: Em casos mais graves, o credor também pode ser ressarcido por danos à sua honra ou imagem.

Adicionalmente, a conduta de embaraçar a execução pode acarretar outras sanções, como:

  • Imposição de multa: O juiz pode fixar multas diárias ou em valor fixo para compelir o executado ao cumprimento.
  • Medidas coercitivas: Em casos extremos, o juiz pode determinar medidas mais drásticas, como o bloqueio de contas bancárias, a penhora de bens específicos ou até mesmo a decretação de prisão civil em casos de dívidas alimentares.
  • Desconsideração da personalidade jurídica: Em situações específicas, pode ser possível responsabilizar diretamente os sócios da empresa executada.

A importância do artigo 338:

Este artigo é fundamental para garantir a efetividade do processo de execução. Ele busca coibir práticas que visam burlar o cumprimento de decisões judiciais, protegendo o direito do credor e assegurando a confiança no sistema de justiça. A aplicação rigorosa do artigo 338 desestimula comportamentos protelatórios e contribui para um processo mais célere e justo.