CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 341
Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:
I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.


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Resumo Jurídico

O Silêncio que Fala: A Confissão Ficta no Artigo 341 do Código de Processo Civil

O artigo 341 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece uma regra fundamental para a condução dos processos judiciais: a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor quando o réu não apresenta uma resposta adequada. Em termos simples, trata-se da confissão ficta, um instituto que reconhece o poder de um silêncio estratégico.

O Que Significa a Confissão Ficta?

Quando o autor de uma ação judicial apresenta seus fatos e argumentos, o réu é convocado a se defender. Essa defesa, conhecida como contestação, deve ser apresentada de forma específica, rebatendo cada um dos pontos levantados pelo autor. O artigo 341 estabelece que, se o réu não impugnar especificamente os fatos narrados pelo autor, esses fatos serão considerados verdadeiros pelo juiz.

Não é um Silêncio Absoluto, Mas uma Ausência de Impugnação Específica:

É importante notar que a confissão ficta não surge de um silêncio absoluto do réu, que não comparece ao processo. O réu deve estar presente e apresentar uma contestação. No entanto, essa contestação precisa ser elaborada com cuidado. Uma defesa genérica, que não enfrenta os argumentos do autor um a um, pode levar à aplicação da confissão ficta.

O Que Acontece na Prática?

Imagine que o autor alega em sua petição inicial que o réu lhe deve R$ 1.000,00 por um serviço prestado. Se o réu, em sua contestação, apenas afirma que "não deve nada" sem explicar o motivo (por exemplo, alegando que o serviço foi mal prestado, que já pagou, ou que o contrato não existiu), o juiz pode considerar que os fatos narrados pelo autor (a existência do serviço e a dívida) são verdadeiros.

Por Que Essa Regra Existe?

A confissão ficta tem como objetivo principal garantir a eficiência e a celeridade do processo judicial. Ela incentiva o réu a apresentar defesas concretas e a colaborar com a apuração da verdade. Se o réu pudesse simplesmente se esquivar de apresentar argumentos específicos, o processo se tornaria mais lento e complexo, pois o juiz teria que investigar todos os fatos, mesmo aqueles que o réu não se deu ao trabalho de refutar.

Exceções à Regra:

O artigo 341 do CPC também prevê algumas situações em que a confissão ficta não se aplica, mesmo que o réu não impugne especificamente os fatos. Essas exceções são:

  • Disponibilidade do direito: Quando o direito em questão não pode ser objeto de disposição pelas partes (por exemplo, em ações de estado civil, como divórcio, onde o juiz precisa investigar a situação independentemente da confissão).
  • Fatos que a lei não admite confissão: Algumas alegações, por sua natureza, não podem ser consideradas verdadeiras apenas pela falta de impugnação (por exemplo, alegações de ilicitude penal).
  • Impossibilidade de manifestação: Quando o réu, por algum motivo legítimo e comprovado, não pôde apresentar sua impugnação específica.

Em Resumo:

O artigo 341 do CPC reforça a importância da especificidade na defesa. O réu que deseja refutar as alegações do autor deve fazê-lo de forma clara e detalhada. O silêncio ou a defesa genérica, nesses casos, pode levar à presunção de veracidade dos fatos apresentados pelo autor, facilitando a decisão do juiz e agilizando a resolução do conflito. É uma ferramenta que busca o equilíbrio entre o direito de defesa e a necessidade de um processo justo e eficiente.