CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 336
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

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Resumo Jurídico

Defesa em Ações Cíveis: O Papel da Contestação

O artigo 336 do Código de Processo Civil brasileiro estabelece um princípio fundamental para a defesa em ações judiciais: o de que toda matéria de defesa deve ser alegada na contestação.

Em termos simples, a contestação é a principal forma pela qual o réu (a pessoa que está sendo processada) apresenta sua versão dos fatos e seus argumentos jurídicos para se defender.

O que isso significa na prática?

  • Oportunidade única: O momento de apresentar suas defesas e argumentos é principalmente na contestação. Após esse prazo, o réu perde a oportunidade de alegar muitas questões importantes.
  • Obrigatoriedade de concentração: A lei exige que o réu reúna todos os seus argumentos de defesa nesta única peça processual. Isso significa que ele não pode apresentar suas defesas em momentos diferentes do processo.
  • Exceções: Existem algumas defesas que podem ser apresentadas fora da contestação, como aquelas que o juiz pode conhecer a qualquer tempo (ex: nulidades absolutas) ou que dizem respeito a fatos supervenientes ao final da contestação. No entanto, a regra geral é a concentração na contestação.
  • Consequências da omissão: Se o réu não apresentar uma defesa adequada na contestação, ele pode sofrer sérias consequências, como a perda do direito de provar fatos que não foram alegados ou até mesmo a procedência do pedido do autor (em casos de revelia, quando o réu nem sequer contesta).

Por que essa regra é importante?

A concentração da defesa na contestação visa garantir a celeridade e a eficiência do processo. Ao exigir que o réu apresente todos os seus argumentos de uma vez, o juiz pode ter uma visão completa do litígio desde o início, agilizando a análise dos fatos e a tomada de decisões. Além disso, evita-se que o processo se arraste com a apresentação de novas defesas a cada etapa.

Portanto, o artigo 336 reforça a importância da preparação e estratégia na atuação do réu em um processo judicial, incentivando uma defesa completa e organizada desde o início.