CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 333
(VETADO).

332
ARTIGOS
334
 
 
 
Resumo Jurídico

O Ônus da Prova no Código de Processo Civil

O Artigo 333 do Código de Processo Civil estabelece uma regra fundamental para a condução dos processos judiciais: a distribuição do ônus da prova. Essa distribuição determina qual das partes envolvidas em uma disputa judicial tem a responsabilidade de apresentar as evidências necessárias para comprovar os fatos alegados.

Em linhas gerais, o artigo divide essa responsabilidade da seguinte forma:

  • O Autor (quem entra com a ação) tem o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito. Isso significa que a pessoa que move um processo judicial deve apresentar provas que demonstrem a existência do direito que ela alega ter. Por exemplo, em uma ação de cobrança, o autor precisa provar a existência da dívida e o seu inadimplemento. Se o autor não conseguir comprovar esses fatos, seu pedido poderá ser julgado improcedente, independentemente do que a outra parte apresente.

  • O Réu (contra quem a ação é movida) tem o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Ou seja, a parte que está sendo processada deve apresentar provas que demonstrem que o direito alegado pelo autor não existe, foi alterado ou já foi resolvido. Continuando o exemplo da ação de cobrança, o réu poderia apresentar provas de que a dívida já foi paga (fato extintivo) ou que há um acordo que impede a cobrança naquele momento (fato impeditivo). Se o réu não apresentar essas provas, o direito do autor poderá ser considerado válido.

Importância da Regra:

A definição clara de quem deve provar o quê é essencial para:

  • Organizar o processo: Evita que as partes se percam em alegações sem fundamento.
  • Garantir a segurança jurídica: As partes sabem de antemão qual o seu papel na produção de provas.
  • Promover a eficiência da justiça: O juiz pode tomar decisões mais rápidas e embasadas quando as provas são apresentadas de forma adequada.

Em resumo: O Artigo 333 do Código de Processo Civil estabelece um mapa para a apresentação de provas. O autor deve provar a existência do seu direito, e o réu deve provar qualquer circunstância que impeça, modifique ou extinga esse direito. O descumprimento desse ônus por qualquer uma das partes pode levar à perda da causa.