CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 332
Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

§ 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 .

§ 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

§ 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.


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Resumo Jurídico

A Prova Pericial no Processo Civil: Um Guia para o Artigo 332

O artigo 332 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras para a produção de prova pericial em processos judiciais. Ele visa garantir que as decisões judiciais sejam baseadas em informações técnicas e científicas confiáveis, quando necessário.

Quando a Prova Pericial é Necessária?

A prova pericial é admitida quando:

  • A matéria em discussão exigir conhecimento técnico ou científico: Isso significa que o juiz, por não possuir o conhecimento especializado necessário, necessita da opinião de um profissional qualificado para entender fatos cruciais para a resolução do caso. Exemplos incluem casos médicos, de engenharia, contábeis, psicológicos, entre outros.
  • A matéria não for de conhecimento notório: Se um fato for de conhecimento público e geral, não haverá necessidade de prova pericial.

Quem Realiza a Perícia?

A perícia é realizada por um perito, que é um profissional com formação específica na área técnica ou científica em questão.

  • Nomeação pelo juiz: Geralmente, o perito é nomeado pelo próprio juiz do processo.
  • Indicação pelas partes: As partes envolvidas no processo (autor e réu) também podem indicar um assistente técnico, que trabalhará em conjunto com o perito oficial e poderá apresentar um parecer complementar.

Como a Perícia Acontece?

O procedimento da prova pericial segue alguns passos importantes:

  1. Requerimento ou determinação: A necessidade da perícia pode ser requerida por uma das partes ou determinada de ofício pelo juiz.
  2. Definição do objeto da perícia: O juiz, com a colaboração das partes, delimitará exatamente quais questões o perito deverá analisar e responder.
  3. Nomeação do perito: O juiz nomeará o perito e intimará as partes para que apresentem quesitos (perguntas específicas) ao perito e indiquem seus assistentes técnicos.
  4. Entrega do laudo: O perito, após realizar os exames e análises necessários, apresentará um laudo pericial. Este documento conterá suas conclusões técnicas e científicas.
  5. Apresentação de pareceres dos assistentes técnicos: Os assistentes técnicos das partes também podem apresentar seus pareceres, que podem concordar ou divergir do laudo pericial.
  6. Manifestação das partes: As partes terão a oportunidade de se manifestar sobre o laudo pericial e os pareceres dos assistentes técnicos, podendo pedir esclarecimentos ao perito.

A Importância do Laudo Pericial

O laudo pericial é um dos meios de prova mais importantes em processos que envolvem questões técnicas. Ele serve como subsídio para que o juiz forme sua convicção e tome uma decisão justa e fundamentada.

É importante ressaltar que o juiz não está obrigado a seguir cegamente o laudo pericial. Ele analisará o laudo em conjunto com as demais provas apresentadas no processo e formará seu convencimento livremente. Contudo, o laudo pericial possui grande relevância e, para que seja desconsiderado, o juiz deverá apresentar justificativas claras e fundamentadas.

Em resumo, o artigo 332 do CPC garante que, quando a compreensão de fatos complexos exige conhecimento especializado, a justiça possa contar com a expertise de profissionais qualificados para assegurar a correção e a equidade das decisões judiciais.