CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 325
O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.


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Resumo Jurídico

Artigo 325 do Código de Processo Civil: A Irrecorribilidade das Decisões Interlocutórias

O artigo 325 do Código de Processo Civil estabelece um princípio fundamental na organização do fluxo processual: a regra geral da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Em termos simples, isso significa que, em regra, as decisões tomadas pelo juiz durante o andamento do processo, mas que não colocam fim à causa em si, não podem ser imediatamente contestadas por meio de um recurso.

O Que São Decisões Interlocutórias?

Decisões interlocutórias são aquelas proferidas pelo juiz que resolvem questões incidentais surgidas no decorrer do processo. Elas podem tratar de diversos assuntos, como:

  • Admissão ou exclusão de provas: Decidir se uma determinada prova será aceita ou não.
  • Questões de competência: Determinar qual juiz ou tribunal é o competente para julgar o caso.
  • Incidentes processuais: Resolver questões como a habilitação de terceiros no processo, a impugnação de cálculos, entre outras.
  • Medidas urgentes: Conceder ou negar pedidos de tutela provisória, como liminares.

A Razão da Irrecorribilidade Imediata

A lógica por trás dessa regra é garantir a celeridade e a eficiência do processo judicial. Imagine se cada decisão interlocutória pudesse ser imediatamente objeto de um recurso. Isso criaria um ciclo interminável de recursos, atrasando significativamente a resolução do mérito da causa.

Ao impedir a interposição imediata de recursos contra essas decisões, o ordenamento jurídico busca:

  • Evitar a procrastinação: Impedir que as partes usem os recursos como ferramenta para atrasar o julgamento do processo.
  • Concentrar a análise: Permitir que as questões mais importantes e que definem o fim do processo sejam analisadas em momento oportuno.
  • Otimizar o trabalho do Judiciário: Reduzir o número de recursos que chegam aos tribunais, permitindo que os julgadores se concentrem em questões de maior relevância.

Exceções: Quando um Recurso é Possível?

É crucial entender que a irrecorribilidade é a regra, mas o próprio Código de Processo Civil prevê exceções expressas a essa norma. Nestes casos, a lei autoriza a interposição de recursos contra decisões interlocutórias específicas, a fim de evitar prejuízos irreparáveis às partes ou garantir a correta aplicação do direito.

As principais hipóteses de cabimento de recurso contra decisões interlocutórias, conforme o Código de Processo Civil, incluem (mas não se limitam a):

  • Decisões interlocutórias que versarem sobre:
    • Tutelas provisórias (como liminares).
    • Mérito do processo (decisões parciais de mérito).
    • Rejeição da alegação de convenção de arbitragem.
    • Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
    • Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio.
    • Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros.
    • Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução.
    • Redistribuição do ônus da prova.

Em suma, o artigo 325 estabelece a importante distinção entre decisões que encerram o processo e aquelas que apenas o conduzem. A regra geral de irrecorribilidade imediata busca a agilidade processual, mas o Código, de forma equilibrada, garante a possibilidade de recurso em situações que, se não contestadas prontamente, poderiam gerar graves injustiças ou vícios processuais insanáveis.