CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 326
É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Divulgação e Publicidade de Atos Processuais: O Artigo 326 do CPC

O artigo 326 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um princípio fundamental para a transparência e o bom andamento do processo judicial: a publicidade dos atos processuais. No entanto, como em muitas áreas do direito, existem exceções a essa regra geral.

Em suma, o artigo 326 determina que os atos processuais são públicos. Isso significa que, em regra, qualquer pessoa tem o direito de acompanhar o andamento de um processo, consultar seus autos e tomar conhecimento das decisões e atos praticados. Essa publicidade é essencial para:

  • Garantir a imparcialidade do juiz: A fiscalização pela sociedade contribui para que o magistrado atue de forma justa e sem vícios.
  • Permitir o controle social: A sociedade pode acompanhar como o Poder Judiciário exerce sua função.
  • Assegurar o direito de defesa: As partes envolvidas no processo podem conhecer todos os argumentos e provas apresentados pela outra parte.
  • Promover a segurança jurídica: A publicidade dos atos contribui para a previsibilidade e estabilidade das decisões judiciais.

A Exceção: O Segredo de Justiça

Contudo, o próprio artigo 326 prevê a possibilidade de que os atos processuais sejam sigilosos, ou seja, que tramitem em segredo de justiça. Essa restrição à publicidade é aplicada em situações específicas, visando proteger interesses maiores. Os casos mais comuns em que um processo pode tramitar em segredo de justiça incluem:

  • Casos que envolvam interesse público ou social relevante: Em situações onde a publicidade poderia gerar instabilidade social ou prejudicar a investigação de crimes graves.
  • Processos que envolvam informações sigilosas de Estado: Questões de segurança nacional ou informações confidenciais do governo.
  • Processos que tramitem em segredo de justiça por determinação legal: Certas matérias são legalmente previstas para tramitar sob sigilo.
  • O segredo de justiça também pode ser decretado de ofício pelo juiz ou a pedido das partes: Quando for indispensável para a preservação do direito à intimidade das partes.

Em resumo:

O artigo 326 do CPC rege a regra geral da publicidade dos atos processuais, promovendo a transparência e o controle social sobre a atuação do Poder Judiciário. No entanto, reconhece a necessidade de restringir essa publicidade em situações específicas, através do segredo de justiça, para a proteção de interesses relevantes, garantindo assim o equilíbrio entre a transparência e a necessidade de sigilo em determinadas circunstâncias.